O projeto de lei 2.813/26, que estabelece medidas de prevenção, resposta e recuperação diante de eventos climáticos extremos associados ao fenômeno El Niño, recebeu o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quarta-feira (14/10), o plenário da entidade aprovou dois pareceres que reconhecem a constitucionalidade da proposta e sua importância para a proteção da população e do meio ambiente, além de sugerirem medidas de aperfeiçoamento.
De autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), o projeto prevê mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios, repasses financeiros simplificados, assistência humanitária e proteção socioambiental, incluindo o resgate de animais atingidos por desastres. Os pareceres do IAB foram elaborados por Marcelo Antonio Theodoro, relator pela Comissão de Direito Constitucional, e Ana Flávia Costa Eccard, relatora pela Comissão para o Pacto Global e Estudos sobre a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Na análise constitucional, Marcelo Theodoro sustenta que o projeto respeita a competência legislativa dos entes federativos e pode ser apresentado por iniciativa parlamentar, mesmo que sua execução envolva despesas públicas. O relator destaca que a proposta não cria órgãos ou cargos, mas estabelece mecanismos para melhorar a atuação das estruturas já existentes. “A estipulação de diretrizes para o combate a desastres climáticos via projeto de lei de autoria parlamentar é perfeitamente legítima e constitucional”, afirmou.
Para Theodoro, a proposta atende bem ao dever do Estado de proteger a vida e ressaltou que o projeto “inova ao consagrar um capítulo voltado à proteção da fauna, flora e recursos hídricos”, com medidas de resgate, atendimento veterinário emergencial e acolhimento de animais domésticos, silvestres e de produção. Ele apontou também que a proposta “revela indiscutível constitucionalidade material, ao promover a eficácia dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à proteção das populações em vulnerabilidade e à vedação da crueldade contra os animais”.
Já Ana Flávia Costa Eccard reconheceu a relevância e a constitucionalidade do projeto, mas considerou necessárias alterações para tornar a legislação mais abrangente e eficaz. Uma das principais recomendações é não limitar sua aplicação aos fenômenos associados ao El Niño. “A opção por vincular a lei ao El Niño possui atualidade científica e política, mas pode limitar indevidamente sua incidência”, afirmou a advogada.
A relatora explica que enchentes, secas, incêndios e deslizamentos podem ter diferentes causas e recomenda que o texto contemple eventos climáticos extremos em geral. Ela também defendeu que a futura legislação incorpore o conceito de cidades resilientes, com planejamento urbano capaz de reduzir os riscos de novos desastres. “Resiliência urbana não significa retorno automático ao estado anterior; significa antecipar riscos, absorver impactos, manter funções essenciais, adaptar sistemas e reconstruir reduzindo vulnerabilidades futuras”, destacou.
Eccard recomendou harmonizar as regras de proteção animal com a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), instituída pela Lei 15.355/26, para evitar sobreposição de normas. A relatora ressaltou a necessidade de estabelecer responsabilidades, indicadores e mecanismos de fiscalização para que as medidas não permaneçam apenas no plano das intenções. “O objetivo não é ampliar a judicialização, mas preveni-la mediante deveres claros, mensuráveis, transparentes e sujeitos a mecanismos proporcionais de conformidade e responsabilização”, completou.