A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, participou, nesta sexta-feira (11/9), da mesa de encerramento do evento comemorativo pelos 10 anos da Processualistas, realizado na Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro. O encontro marcou uma década de trajetória da rede, que é focada em fortalecer e ampliar a presença, a voz e a produção científica de mulheres no Direito Processual Civil brasileiro.
O evento aconteceu entre os dias 9 e 11 de setembro e reuniu pessoas que participaram, de diferentes formas, da trajetória da Processualistas ao longo da última década. Segundo a organização, o projeto começou entre amigas e se consolidou como espaço de encontro, reflexão e construção coletiva, período em que se tornou mais expressiva, plural e qualificada a participação feminina nos espaços acadêmicos, institucionais e profissionais ligados ao processo. Também esteve presente no encontro o secretário-geral do IAB, Bernardo Gicquel.
Palestra – No encerramento, dedicado à discussão sobre o futuro do processo, a presidente da Comissão de Inteligência Artificial do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, apresentou o tema Código de Processo Civil – Perspectivas de futuro diante da inteligência artificial. A exposição partiu de uma questão central: diante da transformação tecnológica do Direito Processual Civil, o CPC continuará apto a disciplinar um processo judicial cada vez mais digital?
Ela destacou que o CPC de 2015 foi concebido em um momento de profunda transformação tecnológica do Poder Judiciário e incorporou disposições compatíveis com a informatização dos atos processuais. O Código, no entanto, ainda se estrutura sob uma lógica essencialmente humana e documental e não foi elaborado para uma realidade na qual sistemas computacionais classificam processos, identificam precedentes, sugerem decisões, elaboram minutas, realizam triagens e auxiliam diretamente magistrados.
Ao projetar o futuro próximo, Ana Amélia Menna Barreto apresentou uma possível classificação dos atos processuais em quatro categorias: os praticados diretamente por seres humanos; aqueles realizados por sistemas automatizados sob supervisão humana; os praticados por sistemas de inteligência artificial com posterior validação humana, e os de natureza exclusivamente automatizada.
A incorporação dessas ferramentas também traz o risco, de acordo com a advogada, de uma nova fragmentação do Direito Processual. Embora o CPC permaneça nacional, sua aplicação concreta poderá variar de acordo com a infraestrutura tecnológica de cada tribunal. A questão é traduzida em uma mudança de perspectiva: da pergunta “Qual é o procedimento previsto no CPC?” para “Qual é o procedimento implementado na arquitetura tecnológica do Tribunal?”.
Diante desse cenário, Menna Barreto apontou uma possível mudança de função do próprio Código. Seu foco poderia se concentrar cada vez mais na definição de garantias, princípios e limites, entre eles transparência, rastreabilidade, supervisão humana, contraditório, explicabilidade, segurança, proteção de dados, igualdade de tratamento, auditabilidade, responsabilidade, revisão humana e independência judicial. A transformação projetada é a de um CPC “mais principiológico e menos operacional”.