Gestão Rita Cortez

2025/2028

PEC que muda base da contribuição previdenciária patronal deve ser rejeitada, opina IAB

Bruno Miguel Drude

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/26, que propõe substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por uma contribuição sobre a receita bruta das empresas, deve ser rejeitada. Assim opinou o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que aprovou parecer sobre o tema nesta quarta-feira (9/9). A análise aponta que, nos moldes apresentados, a medida deixaria de observar a exigência de equidade na forma de participação do custeio da seguridade social.

A PEC, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), fixa uma alíquota inicial de 1,4% sobre a receita bruta. O texto prevê que, a partir de 2027, a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador deixe de ser a folha de salários e passe a ser a receita ou o faturamento das pessoas jurídicas.

O parecer do IAB foi elaborado por Bruno Miguel Drude, relator pela Comissão de Direito Financeiro e Tributário, cuja análise aponta que apesar de o texto falar em “alíquota máxima correspondente a 1,4%”, a própria justificativa da PEC indica que esse percentual seria aplicado de maneira uniforme aos contribuintes.

Drude considera que esse é um dos principais problemas da proposta: “A redação eleita não é sincera, pois estabelece que a alíquota de 1,4% identificaria o limite máximo”. Embora, explicou, a própria motivação indique a necessidade de aplicação linear desse percentual. O parecer ressalta que, se a futura lei estabelecer 1,4% para todos os contribuintes, será inconstitucional, por não observar, especialmente, o inciso V, do artigo 194, da Constituição, que estabelece equidade na forma de participação no custeio como um dos objetivos da seguridade social.

Segundo Drude, uma cobrança uniforme eliminaria diferenciações entre contribuintes que possuem características e impactos econômicos distintos. “O legislador deve buscar que a norma produza justiça, ou seja, considere, no máximo nível possível, as diferenças daqueles que serão alcançados por sua incidência, a fim de que seus efeitos não produzam tratamentos injustos, a partir da equiparação de sujeitos que estão em situações diferentes”, enfatizou.

O parecer também sustenta que a igualdade de alíquotas não atende à exigência constitucional de distribuição equânime do custeio: “O estabelecimento de tratamento igual para todos os contribuintes alcançados por contribuição para seguridade não satisfaz tal exigência”. A análise defende que os parâmetros de cobrança devem observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta diferenças entre as atividades econômicas e os custos que elas geram para o sistema.

Outro problema destacado é a ausência de estudos aprofundados sobre os efeitos da mudança para os diferentes setores da economia. Os efeitos, de acordo com Drude, podem “causar distorções que poderiam ser previstas a partir de estudos mais profundos”. Ele também alertou para o risco de aumento da carga tributária em determinados segmentos, especialmente diante da existência de outros tributos incidentes sobre a receita ou bases semelhantes.

Jorge Rubem Folena

Pedido de vista – O presidente da Comissão de Direito Constitucional, Jorge Rubem Folena, pediu a interrupção na discussão da matéria, que foi iniciada na última quarta-feira (2/9), para analisar a constitucionalidade da medida. Ele apoiou o voto do relator, dando ênfase à inconstitucionalidade da PEC. “Ela representa uma violência aos direitos fundamentais, que estão inseridos em diversos pontos do texto da Constituição. Nenhuma emenda deve tirar custeio da seguridade social”, afirmou o advogado.

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