O painel Iniciativas regulatórias no Brasil sobre IA, parte da programação do Rio Innovation Week, contou com palestra da 2ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Ana Amelia Menna Barreto, que também conduz a Comissão de Inteligência Artificial e Inovação. Na última quarta-feira (5/8), ela esteve no Píer Mauá, no Rio de Janeiro, para traçar um panorama das diferentes estratégias de governança da inteligência artificial adotadas internacionalmente, além das iniciativas em andamento no Brasil.
O debate contou ainda com a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) Mônica Torres Brandão e teve como moderador João Felippe Vianna, associado e membro da Comissão de Inteligência Artificial e Inovação do IAB.
Ao abordar o cenário geopolítico, Menna Barreto destacou modelos distintos: a União Europeia, com regulação focada em riscos; os Estados Unidos, com abordagem descentralizada e protagonismo da iniciativa privada, além de questões relacionadas à segurança nacional e à defesa; e a China, caracterizada pela supervisão estatal e pela preocupação com a soberania.
A advogada também apresentou iniciativas internacionais de cooperação e governança da tecnologia, destacando temas como segurança, soberania digital e estabelecimento de padrões comuns para controle de riscos. No cenário brasileiro, a 2ª vice-presidente do IAB abordou o projeto de lei 2.338/23, que propõe um marco legal para a inteligência artificial.
Entre os aspectos que foram destacados pela advogada estão a classificação dos sistemas de IA conforme graus de risco, uma abordagem menos prescritiva e mais principiológica e a adoção de parâmetros relacionados à transparência, gestão de riscos, direitos humanos e direitos autorais. O material também aponta a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no sistema de governança previsto pela proposta.
Ela abordou ainda a construção de parâmetros éticos para o uso da IA em diferentes atividades profissionais. Na advocacia, foram destacados por Menna Barreto o dever de transparência e a responsabilidade humana, a preservação do sigilo profissional, da confidencialidade e da proteção de dados, a necessidade de garantir informações, jurisprudências e fatos corretos nas peças e a comunicação ao cliente.