O presidente da Comissão de Regulação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Ilan Leibel Swartzman, defendeu uma delimitação mais precisa dos conflitos que podem ser submetidos à arbitragem no setor elétrico, preservando a proteção do consumidor e ampliando o uso do instituto nas disputas empresariais. Em evento realizado na entidade nesta terça-feira (4/8), ele usou o exemplo da ventania que afetou inúmeros moradores do Rio de Janeiro no final de julho para demonstrar como um mesmo evento pode gerar diferentes controvérsias, cada uma sujeita a um foro distinto.
“A pergunta não é se choveu forte. É se o estrago poderia ter sido evitado e se o restabelecimento veio no tempo devido”, afirmou o especialista, observando ainda que cabe à vítima demonstrar o prejuízo e o nexo de causalidade. Swartzman sublinhou que, nas relações de consumo, a arbitragem deve permanecer vedada: “Aqui ela não entra. E não por acaso, é uma vedação do legislador”. Ao abordar a relação entre distribuidoras e fornecedores, ele afirmou que questões como a cobertura da apólice sobre o evento dizem respeito exclusivamente às obrigações contratuais e, por isso, a arbitragem pode ser usada.
A palestra aconteceu no evento Energia e Arbitragem – A prática em disputas offshore e de energia, que contou, no mesmo painel, com fala do gerente de Solução de Conflitos e Engajamento da Sociedade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Alex Cavalcante Alves, e mediação do presidente da Comissão de Energia e Transição Energética do IAB, Bernardo Gicquel.

Alex Cavalcante Alves
Alex Cavalcante Alves apresentou a atuação da Aneel na resolução de conflitos envolvendo o setor elétrico e defendeu a mediação como mecanismo capaz de proporcionar soluções mais eficientes e estáveis para agentes econômicos e consumidores. Ele ressaltou que o procedimento é aplicado especialmente em “situações não reguladas ou para as quais as normas permitam a adoção de uma solução negociada”, como negociações de cláusulas contratuais, compartilhamento de infraestrutura e sobreposição de empreendimentos. Entre as principais vantagens apontadas está a eliminação da sensação ‘ganho x perda’ em função da construção conjunta da solução pelas partes.

Da esq. para a dir., Maria Madalena Porangaba, Carla Alcofra, Nadia de Araujo, Alexandre Calmon e Claudio Pinho
Encerramento – No último painel do encontro, palestraram o membro da Comissão de Energia e Transição Energética do IAB Claudio de Araujo Pinho; a professora de Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) Nadia de Araujo; a head of legal CCEE, Maria Madalena Porangaba, e o advogado Alexandre Calmon. A mediação foi conduzida pela diretora da Câmara de Mediação do IAB, Carla Alcofra.
Claudio Pinho argumentou em sua apresentação que o desenvolvimento da arbitragem no setor energético depende diretamente do aperfeiçoamento da atividade regulatória. Ao traçar um panorama da formação do modelo regulatório brasileiro, ele afirmou que falta uma cultura concorrencial consolidada, um sistema tributário adequado ao modelo competitivo e planejamento como política de Estado. “As arbitragens no setor energético são fortemente impactadas pela falta de uma atividade regulatória estável. Como as decisões arbitrais são sigilosas, elas não geram um feedback regulatório e deixam para a doutrina a busca do aperfeiçoamento”, comentou.

Claudio Pinho
A fala de Nadia de Araujo se concentrou na abordagem dos desafios da arbitragem no setor energético para a próxima década. Para ela, a principal preocupação está na elaboração das cláusulas compromissórias dos contratos, já que no setor de energia eles possuem características próprias, sendo “de longa duração, complexidade, e com elementos internacionais”, seja pelo financiamento, pelas partes envolvidas ou pela execução. Diante desse cenário, a professora explicou que “melhorar a redação da cláusula compromissória evitará situações de insegurança jurídica que hoje ocorrem”.
Na visão de Maria Madalena Porangaba, a arbitragem no setor elétrico brasileiro tem características próprias e não pode ser tratada como um procedimento arbitral comum. “Por trás de cada disputa entre dois agentes existe uma coletividade que divide perdas”, enfatizou. Ela apontou que, nessa área, a arbitragem integra a Convenção de Comercialização e vincula todos os agentes, de modo que, ao ingressar no mercado, o participante adere automaticamente à Convenção Arbitral. “O debate não é se devemos usar a arbitragem, e sim como fazê-la funcionar dentro de um mercado de liquidação multilateral”, completou.
João Marçal Martins defendeu que a arbitragem ocupa posição estratégica para o desenvolvimento do setor de petróleo e gás no Brasil, especialmente diante da necessidade de se garantir segurança jurídica aos investidores. Ao analisar o panorama internacional das disputas em petróleo e gás, ele destacou dados da plataforma Jus Mundi que demonstram a relevância da arbitragem para o setor energético: “Disputas no setor de petróleo e gás são comuns e tendem a aumentar em abrangência e frequência. Das 10 maiores arbitragens de investimento, seis eram de óleo e gás”.