Gestão Rita Cortez

2025/2028

Novo Código Civil precisa ter dispositivos atentos à realidade da mulher brasileira, diz jurista

Da esq. para a dir., Débora Martins, Cláudia Coelho, Adriana Brasil Guimarães, Leila Linhares Barsted e Heloísa Helena Barboza

“Alguns dispositivos trazem inquietação”, disse a ex-diretora da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Heloísa Helena Barboza, ao comentar o impacto das mudanças no Código Civil na vida das mulheres. Nesta quinta-feira (18/6), em debate do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), ela apontou que o artigo 1.511-C do texto, por exemplo, proíbe a interferência na comunhão de vida instituída pela família. “A palavra ‘interferir’ pode ganhar muitos contornos na mão do intérprete e sabemos que a participação dos vizinhos muitas vezes é capaz de salvar a vida de uma mulher”, comentou.

Durante o evento As mulheres na reforma do Código Civil de 2002, Barboza afirmou que a atualização de um dispositivo legal tão importante deve estar atenta à realidade brasileira. O País registrou um recorde de feminicídios em 2025, contabilizando 1.568 mulheres assassinadas por razões de gênero – uma média de quatro mortes por dia. “Dados como esses não podem ser ignorados por uma lei que se destina a tratar, entre outras situações, das relações familiares”, afirmou a palestrante, ressaltando a necessidade de blindar o texto da legislação de possíveis interpretações que prejudiquem o bem-estar feminino.

A abertura do evento foi feita pela 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, que saudou os palestrantes e destacou a importância do tema: “Temos que falar do papel feminino no Direito e é especial que isso seja feito com tantas juristas no debate. Isso mostra que estamos ocupando mais postos centrais, mas ainda temos muito a avançar”.

Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher do IAB, Cláudia Coelho explicou que o grupo organizou o encontro com o objetivo de promover reflexões qualificadas sobre os impactos da reforma na população feminina. “Em um momento de revisão de um dos mais importantes diplomas legais do nosso País, é essencial analisar de que forma as mudanças dialogam com os avanços constitucionais em matéria de igualdade de gênero”, reforçou.

Também participaram como palestrantes o presidente da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões do IAB, Pedro Greco, a integrante do mesmo grupo Marisa Gáudio, e a membro da Comissão dos Direitos da Mulher do IAB Leila Linhares Barsted.

A dificuldade em avançar nas garantias legais das mulheres a respeito do próprio corpo foi abordada por Leila Linhares Barsted. Ela citou o projeto de decreto legislativo (PDL) 3/25, que susta a decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre acesso de menores vítimas de violência sexual ao aborto.

“Isso implica na fragilidade do atendimento de crianças e adolescentes sem oferecer nenhuma proposição voltada para o atendimento humanizado. Isso porque, em 2024, o Brasil registrou mais de 87 mil casos de estupro, com maioria das vítimas sendo meninas negras com menos de 14 anos – faixa etária na qual uma gestação é classificada como estupro de vulnerável”, criticou.

Marisa Gáudio

Em uma perspectiva legal mais positiva às mulheres, Marisa Gáudio celebrou a visão sobre alimentos compensatórios expostas nos projetos de lei 5.671/25, 48/23 e 4/25. Eles têm como objetivo central regulamentar os valores pagos após o divórcio ou dissolução da união estável para reduzir desequilíbrios econômicos entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros.

Para a advogada, as propostas avançam ao reconhecer hipóteses como a interrupção da atividade profissional para dedicação à família e por valorizar o trabalho doméstico. “A realidade é que ainda são as mulheres que, na maioria dos casos, abrem mão de suas vidas para criar filhos e cuidar da casa. Precisamos caminhar na construção de um direito mais seguro para elas”, destacou Gáudio.

Pedro Greco

Com os avanços tecnológicos também se aprimoraram as ferramentas de misoginia, assim como apresentou Pedro Greco. Em sua fala, ele tratou do deepfake pornográfico, que é a alteração de um conteúdo digital para inserir o rosto de uma pessoa no corpo de um ator de material adulto. Esta manipulação é geralmente usada contra mulheres.

O advogado defendeu que, assim como o Direito Penal, o Civil se ocupe em coibir a prática. “Pode-se unificar as leis esparsas sobre violência de gênero digital e atualizar os termos de uso das plataformas com determinações mais rígidas sobre violência de gênero digital”, sugeriu Greco, ressaltando também a importância de facilitar a derrubada de conteúdo.

A vice-presidente da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões do IAB, Débora Martins, endossou que as novas tecnologias têm retirado ainda mais dignidade das mulheres. Segundo ela, foi o que aconteceu com Maria Eduarda Freitas, de 21 anos, que morreu, neste mês, durante a prática de rope jump, em São Paulo. “Esqueceram de colocar nela as cordas e as pessoas na internet estavam comentando sobre o corpo da mulher. É uma crueldade contra a memória dessa jovem e um desrespeito à família”, lamentou.

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