Gestão Rita Cortez

2025/2028

Projeto que autoriza a colocação de pessoas idosas em uma família substituta ainda apresenta lacunas

Da esq. para a dir., no alto, Pedro Greco, Adriana Brasil Guimarães e Torquato da Silva Castro Júnior; no meio, Amanda Fontes, Jones Figueiredo e Luciano Carvalho; embaixo, Fabio Arthur Capilé

Mudanças relevantes na vida civil, como o que propõe o projeto de lei 105/20, cujo objetivo é estabelecer a senexão como o ato de colocar a pessoa idosa em uma família substituta, devem ser debatidas de forma ampla e problematizadora. Foi o que defendeu o presidente da Comissão de Direito Civil, Direito das Famílias e Direito das Sucessões do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Pedro Greco, durante o evento Novas fronteiras do Direito Civil: Entre avanços e retrocessos, para onde estamos indo?, realizado nesta terça-feira (26/5). Segundo ele, o instituto ainda apresenta lacunas relevantes e não pode ser lido como sinônimo de adoção de pessoas idosas.

“O mecanismo é mais próximo de uma espécie de ‘guarda’, apadrinhamento civil, tutela ou família acolhedora para pessoas idosas”, explicou Greco. O advogado destacou que o PL apenas cita “idosos em situação de vulnerabilidade ou abandono, que tenham sido encaminhados a abrigos ou estejam desamparados pelas famílias originárias”, sem definir com precisão o cenário, o que pode causar insegurança jurídica. Segundo ele, é necessário dar exequibilidade prática a esse instituto: “É essencial que uma alteração desse calibre seja muito bem dosada e compatibilizada com outros ramos do Direito”.

A 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, fez a abertura do evento e ressaltou a alegria em ver a promoção de mais uma iniciativa da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões, classificada por ela como operosa. “Esse tema em discussão é extremamente importante, principalmente no cenário de reforma do Código Civil”, disse a advogada.

Também palestraram no evento o desembargador emérito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Jones Figueiredo Alves; a especialista em Planejamento Sucessório Amanda Lima Fontes e o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Torquato da Silva Castro Júnior. O webinar contou ainda com a presença do especialista em Direito das Famílias e das Sucessões Luciano Caldas Pereira de Carvalho Junior e do mestrando do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) Fabio Arthur da Rocha Capilé, que atuaram como mediadores.

A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) foi o tema da palestra de Jones Figueiredo Alves, que deu um panorama do instituto. O objetivo da TDA é superar o modelo que atribui incapacidade presumida à pessoa com deficiência e permitir que ela escolha apoiadores de confiança para auxiliá-la em decisões mais complexas da vida civil. A reforma do Código propõe revisar regras de capacidade civil de pessoas vulneráveis.

“É oportuno que haja essa mudança também se tratando de pessoas idosas. Ainda que não tenham deficiência, o elemento da idade avançada pode apresentar incapacidade institucional mitigada”, citou o desembargador. Essa expansão está presente nos debates de juristas sobre a mudança, já que a reforma reforça a lógica de proteção da autonomia e da excepcionalidade da curatela.

Mudança sucessória – Amanda Fontes falou da posição sucessória do cônjuge na reforma e explicou que uma das principais alterações do anteprojeto é afastar a condição de herdeiro necessário do companheiro e a concorrência com descendentes e ascendentes. Segundo a advogada, o objetivo da mudança é simplificar a sucessão hereditária e evitar conflitos que arrastam inventários por anos. “Nas famílias recompostas, o novo cônjuge concorre com os filhos do falecido sobre o patrimônio anterior ou herdado”, comentou.

A palestrante ressaltou ainda que, lidos em conjunto, os dispositivos propostos na reforma fazem com que o cônjuge volte à posição do Código de 1916. Fontes apontou que a proteção que era automática passa a depender de demonstração de necessidade, ou seja, a tutela deixa de ser presumida e passa a ser aferível ao caso: “A legítima é restrição à autonomia privada e, como toda restrição, precisa de justificação”.

O tema recebeu críticas de Torquato da Silva Castro, que defendeu a impossibilidade de analisar a matéria sem colocar o gênero como questão central. “As relações de família ainda são opressivas para as mulheres, principalmente para aquelas que têm menos patrimônio”, disse o professor. Na visão dele, o planejamento sucessório é um instrumento legítimo, mas não pode ignorar a realidade social.

“É como se o Direito Empresarial tivesse encolhido o Direito das Famílias no que se refere à posição feminina”, afirmou Castro. O diretor da Faculdade de Direito da UFPE ressaltou que, quando uma lei é feita, o legislador deve entender quais efeitos ela produz na realidade da maioria da população. “Não acho que os juristas avaliaram bem. Eles tiveram um desvio de amostragem que nós todos temos em função do olhar em que estamos”, analisou.

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