Pareceres das Comissões de Direitos Humanos e dos Direitos da Mulher do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) apoiam o projeto de lei 5.760/23, que estabelece medidas de proteção e acolhimento para trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. A entidade apontou que a proposta legislativa é necessária à tutela de pessoas em condição de vulnerabilidade social e que sua aprovação significará um avanço humanitário para o ordenamento jurídico brasileiro.
O PL, de autoria do deputado federal Reimont (PT-RJ), assegura inscrição obrigatória no Cadastro Único (CadÚnico) e prioridade na concessão do Bolsa Família para quem preencher os requisitos. Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos do IAB, Paulo Castro, o trabalho escravo contemporâneo permanece ligado a desigualdades sociais, raciais e estruturais. “A escravidão no Brasil evoluiu da servidão histórica para o trabalho análogo à escravidão, que se manifesta hoje também no ambiente doméstico, onde a maioria das vítimas são mulheres, especialmente pretas e em situação de informalidade”, destacou.

Claudia Coelho
Já a presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, Claudia Coelho, afirmou que a proposta “permanece substancialmente vinculada à tutela jurídica das mulheres em situação de vulnerabilidade estrutural, especialmente no contexto do trabalho escravo contemporâneo e da exploração laboral doméstica”. A advogada ressaltou que a ampliação da proteção normativa para trabalhadores homens não descaracteriza o enfoque de gênero da matéria.
Coelho também sustenta que a vulnerabilidade feminina decorre de fatores estruturais historicamente reconhecidos, como menor acesso à escolarização e qualificação profissional, inserção precária no mercado de trabalho, dependência financeira e social e maior exposição à violência econômica e à exploração laboral.
Segundo sua análise, “gênero, pobreza, raça e exclusão social se sobrepõem e potencializam a precarização das condições de existência”. Para a comissão, a proteção diferenciada às mulheres “não decorre de privilégio jurídico, mas da necessidade constitucional de enfrentamento de desigualdades concretas”.
Paulo Castro também dedicou espaço à discussão sobre o mínimo existencial como elemento fundamental para a reparação das vítimas. Segundo ele, “uma pessoa liberta do trabalho escravo, muito além da liberdade, merece o bem-estar e ter felicidade”. Ao tratar da assistência financeira às vítimas, seu parecer considerou que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na redação original do projeto, seria mais adequado do que o pagamento de seis parcelas de seguro-desemprego previsto no substitutivo aprovado pela Câmara.
Embora favorável à aprovação do projeto, a Comissão de Direitos Humanos apresentou sugestões de aprimoramento legislativo. Entre elas estão a supressão do artigo que altera o Código Penal, por entender que a legislação atual já contempla a hipótese pretendida; a retomada da redação original que previa o BPC às vítimas e alterações técnicas na redação do dispositivo relacionado à Lei Maria da Penha, para determinar comunicação imediata aos órgãos competentes em casos de indícios de trabalho escravo doméstico.