Gestão Rita Cortez

2025/2028

Casa de Montezuma apoia a inclusão do recurso adesivo nos Juizados Especiais Cíveis

Darci Ribeiro

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (20/5), parecer que recomenda a aprovação do projeto de lei 1.223/22, que prevê a inclusão do recurso adesivo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. A ferramenta é usada quando ocorre sucumbência recíproca, isto é, quando as duas partes ganham e perdem um pouco e saem parcialmente insatisfeitas. Segundo a entidade, o instrumento é “legítimo, eficaz e constitucional para aperfeiçoar a prestação jurisdicional”.

A proposta legislativa é de autoria da ex-deputada federal Vivi Reis e tem como objetivo dar mais equilíbrio e celeridade aos processos de pequenas causas. Hoje, os Juizados Especiais não admitem o recurso adesivo. Se uma parte deseja recorrer, ela precisa enviar o recurso principal no prazo inicial. Se decidir esperar para ver se o adversário vai recorrer, perde o prazo definitivo e não pode mais contestar se a outra parte apelar no último minuto.

Relator do parecer pela Comissão de Direito Processual Civil, Darci Ribeiro destacou que a proposta busca suprir uma “lacuna normativa historicamente reconhecida pela doutrina”. A análise ressalta que, apesar da ampla utilização do instituto no processo civil comum, sua ausência nos Juizados decorre da falta de previsão legal expressa e do princípio da taxatividade dos recursos. Ribeiro apontou que a mudança pode evitar “recursos meramente protetivos ou por cautela” e contribuir para a racionalização do sistema recursal.

O parecer sustenta que a inovação é plenamente compatível com os princípios estruturantes dos Juizados Especiais, especialmente os da celeridade, simplicidade e economia processual. Segundo o relator, o recurso adesivo “não adiciona nova instância, nem cria fase processual autônoma”, e poderá ocorrer “dentro do mesmo procedimento recursal já existente”.

Ribeiro também enfatizou que a proposta pode reduzir a litigância estratégica e evitar a interposição simultânea de recursos autônomos em casos de sucumbência recíproca. “A existência dessa ferramenta pode contribuir para a efetivação da justiça na medida em que permitirá que, na sucumbência recíproca, uma das partes, que não pretenda num primeiro momento recorrer, possa fazê-lo, a fim de evitar maiores prejuízos, em oportunidade futura se a contrária o fizer”, explicou o advogado.

Para o relator, o projeto observa integralmente as competências legislativas da União e não apresenta conflito com normas constitucionais ou regras de técnica legislativa. Segundo o parecer, a proposta “aproxima o sistema dos Juizados Especiais Cíveis ao devido processo legal” ao assegurar maior simetria entre as partes na fase recursal. Ribeiro também sublinhou que a medida não compromete a celeridade processual e, na verdade, poderá melhorar a racionalidade do sistema de recursos.

Cursos

Eventos

Webinar
Papo com o IAB