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2025/2028

Instituto dos Advogados acompanha início do julgamento sobre os royalties do petróleo no STF

Da esq. para a dir., Bernardo Gicquel, Paulo Manier e Gustavo Binenbojm

O presidente da Comissão de Energia e Transição Energética do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Bernardo Gicquel, que também é secretário-geral da entidade, acompanhou no Supremo Tribunal Federal (STF) o início do julgamento conjunto de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem as regras de distribuição dos royalties da exploração de petróleo entre União, estados e municípios. A sessão, realizada nesta quarta-feira (6/5), foi dedicada às manifestações dos governos de três estados produtores de petróleo que são autores de parte das ações em análise: Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

As ações questionam dispositivos da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), que modificou os critérios de repartição dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ampliando a divisão desses recursos entre entes federativos não produtores. A aplicação da regra está suspensa provisoriamente (liminar) desde março de 2013.

Da esq. para a dir., Técio Lins e Silva e Bernardo Gicquel

Também acompanharam o início do julgamento o ex-presidente do IAB e procurador-geral de Niterói, Técio Lins e Silva, em nome do município, e os procuradores da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) Paulo Manier e Gustavo Binenbojm, que falou pelo território fluminense.

Na sustentação oral, Binenbojm argumentou que a interpretação das regras sobre royalties precisa considerar todo o sistema constitucional. “O pacto federativo fiscal estabelecido pela Constituição Federal não é isolado: ele complementou um acordo pré-existente de compensação financeira para os entes produtores”, afirmou o procurador.

A Advocacia-Geral da União (AGU) concordou com as partes autoras das ações, sustentando que as mudanças introduzidas pela lei comprometem o equilíbrio do federalismo brasileiro. Ressaltou que a Constituição já prevê mecanismos para evitar a concentração excessiva de recursos nos estados produtores e lembrou ainda que os dispositivos questionados chegaram a ser vetados pela então presidente da República Dilma Rousseff na sanção da lei, mas os vetos acabaram derrubados pelo Congresso.

Pausa no julgamento – Nesta quinta-feira (7/5), o ministro Flávio Dino pediu vista do processo e a análise das ações que contestam pontos da lei foi interrompida sem previsão de retomada. Na justificativa, o magistrado pontuou que o caso passou por mudanças relevantes ao longo das últimas duas décadas, tanto no cenário jurídico quanto no contexto econômico e institucional do país.

Antes do posicionamento de Dino, a ministra Cármen Lúcia votou a favor da ação do Estado do Rio, mantendo a inconstitucionalidade de trechos da norma que alteraram os critérios de repasse entre estados e municípios produtores e não produtores.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.)

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