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2025/2028

IAB acusa discriminação em projeto que obriga aplicativos a restringirem rotas em áreas de risco

Adilson Pires

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) recomendou a rejeição ao projeto de lei 1169/25, que determina que aplicativos de navegação e mapas identifiquem áreas com alta ocorrência de crimes e restrinjam as rotas nesses locais. O plenário da entidade aprovou parecer sobre o tema nesta quarta-feira (13/4), cujo conteúdo aponta que a proposta viola direitos fundamentais e promove discriminação social ao permitir a rotulação de comunidades como áreas de risco. Segundo a análise, o PL afeta “uma multidão de pessoas menos favorecidas, que habitam localidades já desprovidas de recursos básicos de sobrevivência”.

O objetivo do projeto, segundo o autor, senador Wilder Morais (PL-GO), é aumentar a segurança de motoristas e usuários, evitando que sejam direcionados para rotas perigosas ou dominadas pelo crime organizado no esforço dos aplicativos de encontrar trajetos mais rápidos. A proposta também prevê a atualização periódica desses dados e sua disponibilização em formato aberto.

O relator do parecer, Adilson Rodrigues Pires, reconhece a relevância das políticas de segurança pública e o uso de tecnologias como mapas de calor para o combate à criminalidade, mas faz distinção entre a atuação estatal e a utilização dessas informações por agentes privados. “Há que se distinguir a atuação da autoridade pública ao mapear as áreas de risco, louvável sob todos os pontos de vista, e o fato de os moradores desses locais serem rotulados com a injusta marca da desonra”, afirmou o advogado.

De acordo com o parecer, que foi apreciado na Comissão de Direito e Políticas Públicas, a generalização de dados sobre criminalidade pode produzir efeitos negativos sobre comunidades inteiras, promovendo estigmatização e tratamento discriminatório. O documento aponta que o PL “deixa no usuário dos transportes por aplicativos a impressão de que toda aquela comunidade merece atenção e deve ser evitada”. Outro ponto relevante diz respeito à ausência de mecanismos que permitam às comunidades afetadas questionar os critérios de classificação.

Para Pires, a proposta pode violar princípios constitucionais fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana e a igualdade: “Sob a ótica constitucional, é insustentável tal diferenciação entre seres iguais por natureza, tendo em vista unicamente o fato de residirem em local que ofereça risco”. Além disso, o parecer alerta para os efeitos sociais e econômicos da medida. A utilização dessas informações por aplicativos pode resultar na recusa de atendimento a determinadas regiões, aumento de tarifas e restrição de atividades profissionais, gerando “segregação descabida e tratamento preconceituoso”.

Na visão do relator, embora a proposta tenha como objetivo a proteção da população, ela não pode ser admitida quando implica violação de direitos fundamentais e reforço de desigualdades sociais. Uma lei voltada à segurança pública, reforçou o advogado, “não pode extrapolar os limites da dignidade do ser humano nem expor sua honra e integridade moral”.

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