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2025/2028

Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo aponta pontos positivos na alteração do Código Civil

Marco Aurélio Bezerra de Melo

A atualização do Código Civil brasileiro é uma “necessidade premente para a sociedade brasileira”, com o objetivo de conferir “maior previsibilidade e segurança jurídica”. A visão é do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra de Melo, que falou ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) sobre o tema. Ele participou do evento que debateu os aspectos gerais da reforma, realizado nesta terça-feira (31/3). O magistrado é membro da Comissão de Juristas para a Atualização do Código Civil, criada pelo Senado Federal em 2023 para obter contribuições na tarefa de revisar e modernizar o diploma legal.

Segundo Marco Aurélio Bezerra de Melo, a revisão do Código Civil se justifica diante das “bruscas mudanças de uma sociedade analógica para a tecnológica em que estamos”. Ele ressaltou ainda que a norma vigente, apesar de ter sido o produto do trabalho intelectual de notáveis juristas, foi elaborada em 1969, virando projeto de lei apenas em 1975. “Nessa época, por exemplo, não havia o reconhecimento da constituição de família pela união estável, o casamento era indissolúvel e ninguém poderia sequer imaginar a possibilidade da existência e do reconhecimento estatal das famílias homoafetivas”, pontuou.

Entre os avanços apontados, Marco Aurélio ressaltou importantes inovações na parte geral do Código, como “o reconhecimento dos animais como seres sencientes e não mais como coisas”, alinhando o ordenamento brasileiro a “inúmeras normativas internacionais sobre o tema”. Também destacou a relevância da “positivação da cessão da posição contratual” e a inclusão de “referência às funções contemporâneas da responsabilidade civil”.

No campo das titularidades, o desembargador observou uma fidelidade maior no projeto de lei 4/25, que atualiza a norma, com a Constituição Federal, o que, segundo ele, também se verifica “no campo das famílias, sucessões e no regramento fundamental do direito digital”. Para o magistrado, as mudanças propostas refletem a necessidade de adequação do Direito Civil às novas dinâmicas sociais e tecnológicas do País.

 

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