Gestão Rita Cortez

2025/2028

IAB repudia decreto que traz vulnerabilidade ecológica para áreas de proteção ambiental do RJ

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou, nesta segunda-feira (30/3), nota de repúdio ao Decreto Estadual 50.236/26, do Rio de Janeiro, em que o Poder Executivo substitui planos de manejo de proteção ambiental por um modelo simplificado. Na visão da entidade, a medida “instaurou um cenário de incerteza jurídica e vulnerabilidade ecológica para cinco Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estratégicas do Rio de Janeiro”. O texto ainda classifica a norma como um sinalizador de possíveis retrocessos na preservação ambiental.

O IAB aponta que a busca por uma suposta eficiência e redução de custos “pode resultar na omissão de dados bióticos fundamentais, como o mapeamento de espécies endêmicas e em perigo de extinção, transformando as unidades de conservação em áreas apenas formalmente protegidas, mas sem gestão efetiva em campo”. A nota é assinada pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, pelo presidente e pela consultora da Comissão de Direito Ambiental, Leandro Mello Frota e Marina Motta Benevides Gadelha, respectivamente.

Leia a nota na íntegra:

Nota do IAB sobre o Decreto Estadual 50.236 de 19/3/2026

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de sua presidente e com apoio de membros da Comissão de Direito Ambiental, vem a público manifestar seu repúdio à publicação do Decreto Estadual 50.236 de 19/3/2026.

Referido decreto instaurou um cenário de incerteza jurídica e vulnerabilidade ecológica para cinco Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estratégicas do Rio de Janeiro. Embora o texto oficial justifique a medida como uma “adequação metodológica”, o ato traz consigo um sinalizador de possíveis retrocessos nas salvaguardas ambientais.

Um dos pontos mais críticos do decreto reside na substituição de planos de manejo robustos por um modelo “simplificado” regido pela Resolução Inea 180/2019. A busca por “eficiência e redução de custos” pode resultar na omissão de dados bióticos fundamentais, como o mapeamento de espécies endêmicas e em perigo de extinção, transformando as unidades de conservação em áreas apenas formalmente protegidas, mas sem gestão efetiva em campo.

Ademais, ao transferir a decisão de flexibilização de um órgão técnico (Inea) para uma arena política (Alerj) o decreto abre caminho para que interesses econômicos de curto prazo se sobreponham a critérios científicos de conservação, já que o grau de proteção ambiental pode ser reduzido caso haja aprovação por lei. Sob a perspectiva ambiental, o decreto implica afronta ao Princípio da Vedação ao Retrocesso Ecológico (ADPF 910).

Nesse contexto, o IAB cobra transparência e consulta prévia adequada às comunidades tradicionais e ao Ministério Público, e defende a manutenção das proteções ambientais já alcançadas.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2026.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

Leandro Mello Frota
Presidente da Comissão de Direito Ambiental do IAB

Marina Motta Benevides Gadelha
Consultora da Comissão de Direito Ambiental do IAB

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