Gestão Rita Cortez

2025/2028

Especialista explica diferença entre discurso ideologicamente extremado e discurso de ódio

Da esq. para a dir., Vinícius Cordeiro, Tatiana Costa, Caio Grande Guerra, Kaleo Dornaika e José Paes Neto

No contexto eleitoral, o limite entre a liberdade de expressão e a prática de crimes contra adversários pode ganhar contornos nebulosos. No entanto, segundo o promotor de Justiça no Estado do Pará Vinicius Domingues, a diferença é clara: “Discursos ideologicamente extremados até podem ser tolerados institucionalmente, desde que não estejam associados à apologia ou prática de atos de violência”. Ele apontou que o discurso de ódio, por outro lado, não tem espaço de tolerância no regramento constitucional contemporâneo. A fala do jurista foi feita durante o Simpósio de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), realizado pela entidade nesta quarta-feira (25/3).

Vinicius Domingues

O evento também teve a participação do promotor de Justiça no Sergipe Evânio Moura; do vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB, José Paes Neto; do membro da Comissão de Direito Eleitoral do IAB e Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Vinícius Cordeiro; da vice-presidente OAB Maranhão, Tatiana Costa; do coordenador Acadêmico da Abradep, Kaleo Dornaika; do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda; e do membro da Comissão de Direito Eleitoral do IAB Márcio Alvim. Atuaram como mediadores o professor da Unigranrio Caio Grande Guerra e a presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB, Vânia Aieta.

Kaleo Dornaika explicou que a própria definição do que é um discurso de ódio, seja com aplicabilidade eleitoral ou não, ainda é difusa para os especialistas. No entanto, para o advogado, é possível estabelecer limites jurídicos: “O ponto central não é se o discurso ofende determinado grupo, mas se ele o vulnera”. Durante o evento, ele apontou a necessidade de ler com pragmatismo a realidade política. “Podemos ter mais propostas e medidas para coibir o discurso de ódio, mas sempre teremos o ódio no discurso. Não podemos ter uma visão ingênua de uma política sem conflito, troca de críticas e raiva. Está na essência da política trabalhar com emoções”, completou.

Evânio Moura

Embora não haja definição jurídica para o discurso de ódio, Evânio Moura afirmou que é fácil identificá-lo. “Esse tipo de fala costuma atacar minorias. Mas, como sabemos, a liberdade de expressão não pode se converter em liberdade de agressão, ela não é absoluta”, afirmou o jurista. Ele lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já prevê a responsabilização dos provedores que não removerem conteúdos e contas que, durante o período eleitoral, promoverem comportamento ou discurso de ódio.

“O discurso de ódio é a maior ameaça à democracia brasileira. Quando falamos de violência política contra a mulher, o número de casos é preocupante. Em 2026, já são mais de 350, dos quais 17% foram transformados em ações penais”, sublinhou Vinícius Cordeiro. O advogado defendeu que os dados apontam um cenário positivo quanto ao uso do instituto que criminaliza essa prática, mas defendeu a necessidade de expandir a medida: “As leis precisam de aperfeiçoamento e essa pode ser usada de forma mais abrangente, em relação aos dirigentes partidários, por exemplo”.

O período de pré-campanha eleitoral deste ano já está marcado pelo excesso de judicialização no que se refere, também, ao uso de discurso de ódio pelos candidatos. “A Justiça Eleitoral registra alta de 18,7% no número de ações na pré-campanha na comparação com as eleições de 2022, que já foram altamente polarizadas”, comentou José Paes Neto. De acordo com o palestrante, especialistas buscam explicar o fenômeno. Uma das causas é o processo de radicalização que envolve a política brasileira nos últimos anos.

Tatiana Costa lembrou que foi no Maranhão, seu estado, onde aconteceu o primeiro caso julgado no Brasil com base na Lei n. 14.192/2021, que combate a violência política de gênero. Um vereador arrancou o microfone das mãos de uma colega enquanto ela discursava na Câmara Municipal, configurando a primeira condenação formal por este crime. “Quando falamos de discurso de ódio, é importante pensar a interseccionalidade. No contexto eleitoral, os adversários viram inimigos, especialmente nas redes sociais”, disse ela.

Tatiana Costa

A vice-presidente da OAB/MA lançou, durante o evento, o livro Direito Eleitoral. Lançada pela Editora Imperium em 2025, a obra tem coautoria do deputado da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) Carlos Lula.

Márcio Alvim e Vânia Aieta

Realidade brasileira – Nas palestras finais do evento, Márcio Alvim e Ulisses Rabaneda falaram sobre os desafios atuais do debate eleitoral. Segundo Alvim, os eleitoralistas precisam conhecer a realidade do ‘Brasil profundo’, no qual ainda há relação entre trabalho e voto de cabresto. “Em muitas regiões, a prefeitura é a maior empregadora da cidade e a economia depende disso. Sem cargos, muitos vão para a informalidade mesmo com formação porque não há espaço. Se meu grupo ganha, há emprego por quatro anos, caso não vença, resta tentar no próximo pleito”, destacou.

Ulisses Rabaneda

Ulisses Rabaneda comentou dos desafios de acompanhar a velocidade informacional e as suas consequências nas campanhas eleitorais. Ele lembrou que a cada eleição a estrutura da propaganda política é renovada: “Temos um ambiente de tensão estrutural, com novas práticas e novos mecanismos, mas ainda carecemos de uma estrutura normativa e tecnológica para fazer com que o ambiente eleitoral garanta efetivamente a vontade do eleitor sem os vícios já conhecidos e os que são criados nos novos tempos”.

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