Gestão Rita Cortez

2025/2028

Litigância predatória mostra a necessidade de retomar a competição pelo mérito da melhor tese, diz presidente do TST

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

“É preciso retomar o mérito pela melhor tese, o melhor argumento jurídico, afastando a ideia de que o processo pode ser usado como instrumento de manipulação.” A afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, durante o Seminário de Direito e Processo do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), realizado nesta quinta-feira (19/3). Na ocasião, o magistrado fez uma conferência magna na qual abordou o uso da litigância predatória. O fenômeno ocorre por práticas como o ajuizamento abusivo de ações fraudulentas, o uso de documentos falsos e a captação ilícita de clientes, com o objetivo de obter vantagens processuais indevidas.

Segundo Vieira de Mello Filho, a litigância predatória mostra que o processo pode se tornar “uma estratégia descolada da disputa pelo melhor Direito” e passar a ser suscetível de manipulação por quem possui maior poder econômico ou capacidade de influenciar o sistema. O magistrado afirmou que o problema se agrava quando essas estratégias atingem os mais vulneráveis e os valores fundamentais, como a democracia. “Não faz sentido que, sendo o processo voltado para a realização da Justiça, possa estar sujeito a práticas que subvertem a competição pelo melhor Direito”, disse ele.

O presidente do TST ressaltou que o enfrentamento do problema exige não apenas atenção ao acesso à Justiça, mas também à forma como ela é efetivamente realizada no interior do sistema processual, especialmente diante de novas ferramentas tecnológicas e dinâmicas de poder. “São possibilidades para o enfrentamento institucional da litigância predatória a transparência ativa e a prevenção de conflitos de interesse em relação a magistrados”, defendeu. Para Vieira de Mello Filho, é preciso garantir que não haja quebra da imparcialidade ou qualquer tipo de interação que traga influências ao processo.

Da esq. para a dir., Roque Lucarelli Dattoli, Rita Cortez e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Na abertura do seminário, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, manifestou gratidão pelo compartilhamento de conhecimentos e pela disponibilidade do magistrado, responsável por reger a Justiça do Trabalho do País. “Com muita honra, o recebemos pela primeira vez na sede do Instituto. O ministro Vieira de Mello Filho é alguém por quem todos temos muito respeito, sobretudo eu, que sou também uma advogada trabalhista”, afirmou.

A mesa de abertura do evento contou, ainda, com a presença dos presidentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), Roque Lucarelli Dattoli; da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio; e das Comissões do IAB de Direito do Trabalho, Diogo Medina Maia; de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, Marcio Lopes Cordero; e de Direito Processual Civil, Pedro Milioni. Além deles, estavam presentes a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) Lorena de Mello Rezende Colnago e o procurador-geral da OAB/RJ, Marcos Luiz de Souza, que também palestraram no encontro.

Da esq. para a dir., Marcio Lopes Cordeiro, Marcos Luiz de Souza, Lorena de Mello Rezende Colnago, Roque Lucarelli Dattoli, Rita Cortez, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Diogo Medina MAia, Ana Tereza Basilio e Pedro Millioni

A honra pela presença do ministro Vieira de Mello Filho foi referendada por todos os membros da mesa. “É um dia de gala para todo o Estado do Rio de Janeiro. Os 170 mil advogados fluminenses são aliados da Justiça do Trabalho e estão focados em auxiliar, sempre que necessário, os tribunais trabalhistas”, disse Ana Tereza Basilio. Já Roque Lucarelli destacou: “Vieira de Mello Filho é alguém que conhece a fundo a realidade do juiz do Trabalho e dessa Justiça. Recebemos aqui a pessoa mais qualificada para falar da área”.

Tema 35 do TST – Lorena Colnago e Marcos Luiz de Souza palestraram sobre A limitação do valor da condenação e o montante indicado no pedido, tema questionado na Corte Superior do Trabalho. A partir da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para determinar, como uma exigência, a indicação do valor atribuído a cada pedido formulado na petição inicial. A medida, que surgiu com o objetivo de aumentar a previsibilidade do processo, foi criticada por ambos.

Lorena de Mello Rezende Colnago

De acordo com Lorena Colnago, a limitação da condenação aos valores previamente indicados pode gerar distorções relevantes no processo, como o desvirtuamento da autonomia do Processo do Trabalho e a importação indevida da lógica do Processo Civil, em afronta à CLT. Para a juíza, essa prática resulta em efeitos negativos, como “petições com valores mais altos que na realidade dificultam a conciliação” e situações em que o trabalhador, sem gratuidade, tem crédito comprometido.

Colnago enfatizou a necessidade de coerência com os princípios próprios do Direito do Trabalho e defendeu uma interpretação que preserve a efetividade do processo e evite a limitação automática da condenação, garantindo a adequada realização da justiça. Ela também citou um parecer do IAB sobre o tema, aprovado em junho do ano passado: “O Instituto apontou que há assimetria de informações entre empregado e empregador e que há também a ausência de uma justificativa do legislador na motivação da alteração promovida pela Reforma Trabalhista”. Segundo a análise, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial das reclamações trabalhistas possuem caráter meramente estimativo.

Marcos Luiz de Souza

A mesma posição foi firmada por Marcos Luiz de Souza, cuja fala destacou que o advogado do trabalhador, ao ingressar com a ação, pode ainda não ter informações suficientes para fazer um cálculo preciso a respeito de todos os direitos sonegados ao cliente. “Quem pensa que sim, tem profundo desconhecimento do que é o Direito do Trabalho. Não podemos nos esquecer da diferença que existe entre as possibilidades do empregado e a do empregador”, enfatizou. Segundo ele, essa disparidade revela, justamente, “o objetivo da Justiça do Trabalho, que busca equilibrar uma relação desigual entre capital e trabalho vendido”.

Em sua fala, o procurador-geral da OAB/RJ criticou a invalidação da competência da Justiça do Trabalho. “Nós vemos hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) agir como Corte de instância ordinária e não como um tribunal constitucional. Lá, são revirados fatos e desprezadas provas quando se trata de ações relacionadas à chamada pejotização”, criticou. Ele defendeu que a Justiça do Trabalho é a instância que detém os meios e conhecimentos apropriados para analisar a natureza das contratações.

Ao fim do evento, Diogo Medina Maia, responsável pela organização do encontro, celebrou as reflexões dos palestrantes. “Nossa missão é debater o Direito e conseguir promover a evolução do estudo das matérias jurídicas. Somos uma Casa técnica. A Ordem assumiu a função política de defesa da classe, enquanto o IAB é uma instituição acadêmica que prioriza o debate jurídico”, concluiu.

 

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