O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e mais seis entidades associativas de advogados divulgaram nesta terça-feira (30/12) nota técnica jurídica em apoio à liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 7.912 e 7.914, que prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025, decisão que afeta vários contribuintes, entre eles, as sociedades de advogados.
Segundo a nota, “a medida evita a incidência imediata de nova tributação sobre lucros apurados em dezembro de 2025, cuja determinação definitiva somente será possível após o regular encerramento do exercício social, conforme a legislação societária e contábil vigente”.
Os signatários da nota manifestam também preocupação com orientação da Receita Federal, que recomenda a antecipação da aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025. A orientação da Receita esvazia, na prática, os efeitos da decisão judicial, “criando um ambiente de incerteza jurídica incompatível com o Estado de Direito”.
Diante disso, “as instituições signatárias manifestam apoio à decisão liminar e ressaltam a importância de sua confirmação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a fim de assegurar estabilidade, coerência institucional e respeito às decisões da Suprema Corte”.
Assinam a nota, além do IAB: Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp); Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa); Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE); Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp); Movimento de Defesa da Advocacia (MDA); e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa).
Confira a nota na íntegra aqui.