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2025/2028

Liberdade de expressão nos EUA é privilegiada como condição necessária para a democracia, diz advogado

Vítor Pimentel Pereira

A liberdade de expressão religiosa nos Estados Unidos, assim como explicou o membro da Comissão de Direito Religioso do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Vítor Pimentel Pereira, é marcada pela centralidade da Primeira Emenda da Constituição americana, que privilegia a liberdade de expressão. Segundo ele, no país, esse direito é entendido como um preferred right, “condição necessária para manter a democracia”, gozando de primazia em relação a outros direitos fundamentais. “Pode ser dito um grande absurdo da perspectiva moral, mas lá, o Estado não perseguirá por isso”, disse o advogado durante o congresso Liberdade de Expressão Religiosa nos Sistemas Jurídicos Mundiais, promovido pela entidade nesta sexta-feira (12/12).

Na prática, Pereira destacou que a aplicação concreta desse modelo produz consequências “não apenas possíveis, mas reais”, inclusive a proteção de discursos profundamente ofensivos no espaço público. Ele analisou casos paradigmáticos julgados pela Suprema Corte dos EUA, como Snyder v. Phelps, no qual se decidiu que “não é possível reagir à dor causada punindo quem expressou uma opinião”, pois a escolha constitucional americana foi “proteger até mesmo o discurso odioso sobre assuntos públicos para assegurar que não se sufoque o debate público”. 

O presidente da Comissão de Direito Religioso do IAB, Gilberto Garcia, abriu os trabalhos, que marcaram o segundo dia do congresso. Em sua fala, ele ressaltou que o objetivo do grupo não é tratar de religião ou fé. “Apesar, de ser uma Comissão com prisma religioso, nossos estudos tratam da visão jurídica e doutrinária em relação ao exercício da fé do cidadão”, disse o advogado, autor do livro Direito religioso: o exercício da fé sob o crivo da lei e da jurisprudência, lançado na Casa de Montezuma nesta quinta-feira (11/12)

Da esq. para a dir., João Theotonio Mendes de Almeida Jr, Gilberto Garcia e Manoel Messias Peixinho

O evento também contou com palestras dos professores universitários Manoel Messias Peixinho e Valéria Sant’Anna. Como debatedores dos painéis atuaram os professores João Theotonio Mendes de Almeida Jr, o diretor de Apoio Tecnológico do IAB, Luiz Henrique de Oliveira, e a conselheira da OAB/Barra Maria Elizabeth Nunes. Todos os participantes são membros da Comissão de Direito Religioso do IAB. 

O contexto religioso do continente asiático foi tratado por Manoel Peixinho, cuja análise destacou um cenário marcado pela diversidade cultural, histórica e política. De acordo com ele, trata-se de uma realidade em que “não há um modelo único de relação entre Estado e religião”, sendo necessário compreender as especificidades de cada país para evitar interpretações simplificadoras. Peixinho afirmou que “a proteção da liberdade religiosa passa, necessariamente, pelo reconhecimento das particularidades culturais e institucionais de cada sociedade”, alertando que a simples transposição de modelos ocidentais pode gerar distorções. 

Valéria Sant’Anna

Diante dos desafios que cercam a liberdade religiosa no continente africano, Valéria Sant’Anna pontuou que a colonização tem efeitos diretos nos problemas sociais da região. Mesmo após as guerras de libertação, ela pontuou que a África ainda enfrenta “abandono econômico, dependência financeira, austeridade e enfraquecimento institucional”. O processo civilizatório do continente, segundo a professora, foi interrompido pela intervenção europeia e, por isso, sua “base jurídica passa a ser, muitas vezes, a violência estrutural, a expropriação humana e a interrupção civilizacional”.

Da esq. para a dir., Luiz Henrique de Oliveira e Gilberto Garcia

Exemplificando o cenário, Luiz Henrique de Oliveira afirmou que “a maioria dos países africanos reconhece formalmente a liberdade religiosa em suas constituições, refletindo compromissos internacionais e aspirações de pluralismo”. No entanto, o advogado enfatizou a existência de regiões onde há perseguição de minorias e outros abusos relacionados à livre manifestação da fé: “Temos o exemplo do Senegal, conhecido por sua tradição de tolerância, com destaque para a convivência harmônica entre muçulmanos os cristãos. Por outro lado, em Burkina Faso, grupos jihadistas expulsam comunidades cristãs e promovem violência sistêmica, tornando todo o país mais perigoso para as minorias religiosas”.

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