Gestão Rita Cortez

2025/2028

Reprodução assistida deve ser orientada por segurança jurídica, justiça e solidariedade social

Na visão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Guilherme Calmon, o tratamento jurídico da reprodução assistida deve ser orientado por três eixos: segurança jurídica, justiça e solidariedade social. Durante o evento Reforma do Código Civil de 2002, o Direito das Famílias e Direito das Sucessões, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (27/11), ele chamou atenção para a “necessidade de análise mais acurada de certos pontos do PL 4/25”, que altera o Código Civil, especialmente no que diz respeito à definição de critérios de parentalidade, ao sigilo e acesso à origem biológica, e às regras de reprodução assistida post mortem.

Para Calmon, o desafio central é construir um marco legal capaz de acompanhar a complexidade das novas formas de filiação, garantindo proteção integral às pessoas geradas por técnicas reprodutivas e equilíbrio entre autonomia privada e responsabilidade familiar. Ele explicou que questões como a revolução biotecnológica, a medicina dos desejos e o emprego de técnicas modernas “exigem uma regulação compatível com a dignidade humana e com o planejamento familiar como livre decisão do casal”.

Amaury Marques

A abertura do evento foi conduzida pelo diretor coordenador de Comissões, Amaury Marques, que destacou a importância do evento para o debate social. “É inevitável pensar que, de 1916 a 2002, tivemos quase 90 anos de evolução, guerras, impeachment no Brasil e outros acontecimentos relevantes. E agora, menos de 25 anos depois do último Código, já é necessária uma reforma no marco civil. Como mero observador, atribuo isso às evoluções tecnológicas, que fazem surgir novos elementos no Direito”, comentou o advogado.

Da esq. para a dir., Marisa Chaves Gaudio, Pedro Greco, Débora Batista Martins e Rachel Delmás Leoni

O seminário também teve palestras da professora de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) Rachel Delmás Leoni, do presidente da Comissão de Direito de Famílias e Sucessões do IAB, Pedro Greco, e da coordenadora do curso de Direito da Universidade Candido Mendes (Ucam), Gisele Alves Bonatti. A mediação ficou a cargo da vice-presidente da Comissão de Direito de Famílias e Sucessões do IAB, Débora Batista Martins, e da ex-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj), Marisa Chaves Gaudio.

Ao falar do direito real de habitação, Rachel Leoni expôs um caso comum nos tribunais brasileiros: Após a morte do provedor de uma família que tem o padrão de vida totalmente atrelado ao seu trabalho, o imóvel em que todos vivem é o único bem deixado. Neste caso, há um conflito com o direito de propriedade da viúva e dos filhos. “Me filio à corrente doutrinária que entende a necessidade de não se priorizar o direito real de habitação, porque em tese ele assegura a moradia de forma absoluta, mas se debruçar no caso para a avaliação da proteção dos direitos existenciais de cada envolvido no conflito”, afirmou a advogada, ressaltando que esse tipo de cenário é enfrentado na proposta de novo Código.

Da esq. para a dir., Marisa Chaves Gaudio, Pedro Greco e Débora Batista Martins

Na palestra sobre divórcio e dissolução da união estável post mortem, Pedro Greco explicou que tanto o PL 4/25, quanto o PL 198-A/24, buscam suprir lacunas do Código Civil quanto ao tema, permitindo que os herdeiros prossigam com a ação quando o falecimento ocorre após o ajuizamento, garantindo que os efeitos da sentença retroajam à data do término do convívio. Ele afirmou que “as leis civis do Brasil não reconhecem de forma explícita o divórcio e a dissolução da união estável após a morte de uma das partes”, o que produz consequências práticas graves, como mudança automática do estado civil para viúvo, impactos na sucessão e no direito real de habitação, além da possibilidade de geração indevida de direitos previdenciários a ex-cônjuges e ex-companheiros.

Para ele, essas lacunas ignoram “a vontade da pessoa que já manifestou expressamente o desejo de divórcio” e precisam ser corrigidas à luz dos valores constitucionais da livre iniciativa, da construção de uma sociedade justa e da proteção a todas as formas de família. O professor concluiu que a reforma legislativa “chega tarde, ainda que necessária”, devendo ser harmonizada com a jurisprudência já consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a legitimidade dos herdeiros e admite o divórcio postumamente como forma de resguardar a autonomia e a dignidade de quem não desejava mais permanecer casado.

Gisele Alves Bonatti

A guarda compartilhada de pets foi abordada na palestra de Gisele Alves Bonatti, que apontou a necessidade de previsões legais claras para as novas composições familiares que admitem animais de estimação como membros da família. “Em casos de divórcio, o pet pode virar motivo de disputa e, infelizmente, ainda há uma lacuna na lei para isso. Temos casos previstos na jurisprudência, mas na reforma do Código Civil esse tema ainda está silente, ainda que outros projetos de lei pretendam dar resposta à questão”, explicou a palestrante, ressaltando que não há uniformidade em torno do assunto.

Cursos

Eventos

Webinar
Papo com o IAB

Live