Gestão Rita Cortez

2025/2028

Regulação em cibersegurança deve ser construída por cultura de prevenção, diz pesquisadora

Para a pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Natália Couto, a regulação em cibersegurança deve ser construída por meio de uma cultura institucional de prevenção, resposta e aprendizado contínuo, que são indispensáveis para reduzir vulnerabilidades e proteger cidadãos, empresas e o próprio Estado. O posicionamento foi firmado durante o seminário O Direito e a regulação, promovido nesta quinta-feira (13/11) pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) em parceria com a FGV.

Natália Couto defendeu que a regulação deve exigir das organizações políticas claras de segurança cibernética, com “controles ou procedimentos internos para mapeamento dos riscos”, medidas para garantir “a confidencialidade, integridade e autenticidade de dados e informações” e a implementação de “plano de resposta a incidentes, definindo ações, recursos e responsabilidades”.

Na segunda parte do seminário, também palestraram o procurador do Estado Fernando Barbalho, o doutorando em Direito de Regulação pela FGV-Rio Luiz César Loques, a presidente da Comissão de Direito Marítimo, Aeronáutico, Portuário e do IAB, Camila Mendes Vianna, e o mestrando em Direito pela FGV-Rio Matheus Eichler. A mediação das mesas foi feita pelo advogado e doutorando pela FGV-Rio Leonardo Izidro.

Luiz César Loques

Luiz César Loques tratou dos desafios regulatórios que envolvem o PIX. Mesmo definindo o instrumento como um avanço fantástico, o advogado admitiu que há problemas decorrentes de falhas da administração do Estado em relação ao serviço. Ele citou que os críticos ao PIX apontam as variadas possibilidades de golpe como uma falha estrutural do recurso. “O problema é o mecanismo ou a falta de repressão quando ele é mal utilizado? Não podemos matar uma mosca com um canhão e acabar com ele. Temos um instrumento excelente, que é muito útil de que infelizmente pode ser mal usado. Mas, diante disso, precisamos de políticas de repressão igualmente organizadas”, ponderou.

Fernando Barbalho

A regulação do esporte foi o tema abordado por Fernando Barbalho, que destacou que a autorregulação no setor enfrenta limites concretos para sua legitimidade diante da assimetria de poder entre organizações e agentes econômicos. Ele apontou impedimentos estruturais que comprometem esse arranjo, citando especialmente o “poder de barganha desigual” dentro da cadeia esportiva, o que limita a autonomia real das entidades e cria contradições entre o regime especial do esporte e o Direito geral aplicável. Segundo Barbalho, “esse quadro fragiliza a autorregulação e tende a atrair maior intervenção estatal ou judicial”.

Em sua apresentação, Matheus Eichler defendeu que a crescente complexidade do sistema elétrico e as sucessivas crises hídricas expõem um quadro de “insuficiências da governança ordinária do setor”, exigindo a adoção urgente de uma “metarregulação” capaz de reorganizar a coordenação entre os diversos órgãos envolvidos. Para ele, a resposta recorrente do governo por meio de comitês de crise, como a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), revela a dependência de “soluções centralizadas e excepcionais, frequentemente desprovidas das garantias do devido processo regulatório”, o que aumenta custos e fragiliza a previsibilidade regulatória.

Da esq. para a dir., Camila Mendes Vianna Cardoso, Nilson Vieira Ferreira de Mello Jr. Ilan Leibel Swartzman e Matheus Eichler

Camila Mendes Vianna Cardoso destacou as inovações previstas no projeto de lei 733/25, que propõe uma nova legislação dos portos. Segundo ela, a proposta traz mudanças estruturais para modernizar o setor, como a “unificação de prazos, inclusive para contratos vigentes, quando demonstrada vantagem para o poder público”, além da simplificação do licenciamento ambiental, que passaria a exigir apenas o licenciamento do complexo portuário, e não mais dos terminais individualmente. A palestrante explicou que essas alterações “buscam maior segurança jurídica e previsibilidade de investimentos de longo prazo”.

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