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2025/2028

Notas técnicas do IAB serão usadas para colaborar com STF em discussão sobre a pejotização

Diogo Medina Maia

Especialistas em Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) elaboraram notas técnicas sobre a pejotização, com o objetivo de colaborar como amicus curiae no julgamento do Tema 1389, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para mascarar um vínculo empregatício. As análises foram aprovadas pelo plenário da Casa de Montezuma nesta quarta-feira (25/9) e servirão de base para a participação da entidade na audiência pública marcada na Corte para outubro.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Diogo Medina Maia, será o representante principal da entidade na audiência. Ele falará dos elementos fáticos e jurídicos que distinguem a relação de emprego regida pela CLT da contratação autônoma ou via PJ; das vantagens financeiras e tributárias dos trabalhadores que atuam como PJ ou autônomos, je do tratamento tributário de pessoas físicas versus jurídicas no contexto da pejotização.

Maia apresentou ao plenário do IAB um breve resumo sobre as notas, elaboradas por membros da Comissão de Direito do Trabalho. Ele explicou que, dos 19 questionamentos formulados pelo ministro relator, Gilmar Mendes, foram selecionados aqueles considerados mais relevantes.

Em uma das notas, o relator Daniel Apolônio afirmou que a pejotização tende a configurar fraude. “A relação de emprego é caracterizada por subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, com a assunção dos riscos pelo empregador. Já a contratação autônoma/PJ, pressupõe autonomia técnica, ausência de subordinação, assunção de riscos pelo prestador de serviço e pluralidade de clientes”, defendeu.

Rodolpho Bacchi, que relatou duas notas, tratou da presença de requisitos da relação de emprego e da caracterização de fraude. Sobre a primeira questão, Bacchi afirmou: “Na pejotização, geralmente se verificam onerosidade e não eventualidade. A presença de pessoalidade e subordinação podem indicar fraude. O STF reconheceu a licitude da terceirização e dos contratos civis, mas não legitima a pejotização fraudulenta que burla direitos trabalhistas”.

Quanto à fraude, Bacchi pontuou que ela ocorre “quando o contrato simula prestação de serviço autônomo, mas o trabalhador exerce atividades com subordinação, pessoalidade e sem autonomia real”, identificando indícios como “gestão do trabalho pela contratante, modo, tempo e forma, ausência de estrutura própria ou de meios técnicos pelo contratado, exclusividade econômica e alternância de regimes contratuais para a mesma função”.

Na nota relatada por Fernanda Cabral foi dito que a hipossuficiência do empregado é presumida, dada à sua sujeição aos poderes diretivos, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar do empregador, além da dependência econômica. Em relação aos autônomos, ela destacou que “a hipossuficiência é relativa e deve ser analisada caso a caso, considerando, entre outros, dependência econômica, submissão a poderes do tomador, vulnerabilidade e limitação jurídica”.

Já Paula Frassinetti analisou as características dos encargos probatórios, concluindo que “o trabalhador deve comprovar a prestação de serviço e indícios do vínculo de emprego, cabendo ao empregador demonstrar a efetiva autonomia da contratação e a licitude do arranjo por PJ, já que detém documentos, contratos e sistema de controle”.

As duas notas finais, relatadas por Ricardo Souza, abordaram os efeitos da pejotização nos direitos trabalhistas e previdenciários. O advogado destacou que a prática “suprime direitos como férias, 13º, FGTS, fere riscos da atividade ao trabalhador e enfraquece a proteção previdenciária e sindical”.

Além disso, na visão de Souza, a pejotização exclui garantias contra a despedida arbitrária, reduz a segurança no emprego e fragiliza a saúde e a segurança laboral. Em relação ao aspecto previdenciário, ele argumentou que o trabalhador pejotizado perde contribuições compulsórias ao INSS e depósitos de FGTS.

 

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