História
Uma história que se confunde com a própria história do Brasil
O Instituto dos Advogados Brasileiros foi fundado em 1843 como consequência dos cursos jurídicos no Brasil e do exercício da advocacia e como a mais antiga casa de estudo do direito das Américas, a história da entidade se confunde com a própria história da nação.
Presidido por Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, o IAB nasceu tendo como objetivo principal a criação da Ordem dos Advogados e tem sido, desde então, a guarda do direito, das instituições democráticas e das liberdades públicas.
Até à criação da Ordem dos Advogados, a “Casa de Montezuma”, como também é chamada pelos seus sócios, congregava todos os bacharéis formados em direitos residentes na corte e nas províncias, competindo-lhes a elaboração do ordenamento jurídico e a organização legislativa e judiciária no Brasil Império.
Em 1888, ao assumir as funções que concorriam à OAB, passou a assumir a denominação “Instituto da Advogados Brasileiros”, situação que se manteve até uma década de Ordem de 30 quando foi criada a OAB. Coube ao advogado Levy Carneiro, presidente do IAB, o exercício da primeira presidência da Ordem dos Advogados.
Ao longo de sua história participaram do Instituto ilustres juristas vinculados à formação do pensamento jurídico brasileiro e de nossas instituições públicas, dentre eles, Teixeira de Freitas, Rui Barbosa, Nabuco de Araújo, Clovis Bevilacqua e André Faria Pereira.
Atualmente o IAB corresponde à Academia da Advocacia, sendo espaço dedicado à cultura e ao debate dos grandes temas nacionais, bem como de defesa da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.
Em sua trajetória centenária, o IAB atravessou momentos de grande ebulição política. Entretanto, em todo esse tempo, o IAB jamais abandonou o grande compromisso de ser referência acadêmica e intelectual na vida jurídica do País.
O crescimento do IAB tem sido enorme nos últimos anos. Todo o prestígio e conhecimento jurídico que dispomos é uma ferramenta indispensável para manutenção das leis e temos observado que cada vez mais nossa atuação faz necessidade para garantir o entendimento e aplicação do ordenamento jurídico. Faça parte dessa história, seja um membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Objetivos e propósitos do IAB
Na defesa do Estado Democrático de Direito e seus princípios fundamentais, o IAB dedica-se ao estudo do direito e à difusão dos conhecimentos jurídicos, contribuindo para o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa.
Além disso, tendo por objetivo promover a defesa dos interesses da Nação, da igualdade, do meio ambiente e do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, o IAB, por todos os meios, notadamente por meio de planejamento e pareceres produzidos por seus sócios e comissões, atua no sentido de manter e aperfeiçoar a ordem jurídica e democrática do País.
Atividades e razão de ser para nossa atuação na garantia da ordem jurídica
- Promoção da discussão de assuntos jurídicos e sociais em suas sessões plenárias;
• Realização de pesquisas e emissão de pareceres;
• Manutenção de biblioteca, arquivos e museu abertos ao público;
• Promoção e participação em eventos de caráter cívico, científico ou literário, e outros compatíveis com seus objetivos;
• Celebração de contratos, convênios e parcerias com entidades de representação em diferentes carreiras jurídicas;
• Representação perante os poderes públicos acerca das práticas jurídico-administrativas, da atividade legislativa e da organização e administração da justiça;
• Intervenção em ações judiciais, inclusive como amicus curiae;
• Realização de conferências, palestras, seminários e outros eventos jurídicos nacionais e internacionais;
• Formulação e conclusão de cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento e extensão universitária e afins;
• Intercâmbio com entidades e instituições jurídicas nacionais e internacionais.
O IAB tem assento no Conselho Federal da OAB, sendo que o Estatuto da Advocacia garante direito a voz nas suas sessões plenárias. Nos eventos realizados pelo IAB são concedidas horas de estágio aos estudantes de direito pela OAB-RJ.
Quem pode ser membro?
Os associados do IAB, nacionais ou estrangeiros, em número ilimitado, dividem-se em três categorias: efetivos, honorários e beneméritos.
Sócios Efetivos
Os graduados e devidamente habilitados ao exercício da advocacia, através da inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Sócios Beneméritos
Os graduados em Direito, ainda que pertencentes a outras categorias, que prestam serviços de alta relevância ao IAB.
Sócios Honorários
Os graduados em Direito não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como por exemplo: magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos.
Vantagens em ser membro
Além da projeção profissional, ampliação do conhecimento jurídico e prestígio acadêmico, no âmbito nacional e internacional, conheça mais algumas outras vantagens em ser membro do IAB:
• Publicações de pareceres e trabalhos técnicos na Revista Digital e informativos do IAB (ISSN);
• Descontos e/ou até gratuidade em eventos culturais e educacionais do IAB e/ou entidades parceiras ( clique para visualizar a lista );
• Participação nas Sessões Plenárias e nas Comissões Temáticas com direito a voz e voto;
• Utilização da biblioteca, inclusive para lançamento de livros;
• Nomeação para Câmara de Mediação de Conflitos;
• Participação como docente na Escola Superior do IAB (ESIAB);
• Credenciamento internacional (FIA e UIA).
Contribuição Associativa
O membro efetivo do IAB, salvo se for remido, contribui com o pagamento de uma anuidade que poderá ser parcelada.
Ao serem admitidos, os novos membros, além da anuidade, pagarão uma joia valor cujo atualmente gira em torno de 1/3 do valor da anuidade do sócio efetivo.
Os valores são fixados pela Diretoria do IAB, sendo que os Sócios Honorários são isentos de anuidade.
Tipo de associado – mudança de categoria
Os sócios efetivos, bem como os sócios honorários, caso percam ou restabeleçam seu registro na OAB como advogados, em razão da ocupação ou desvinculação de cargos públicos em diferentes carreiras jurídicas, devem comunicar formalmente ao IAB esta mudança.
A mudança da categoria de sócio efetivo para honorário e vice-versa gera comissões e direitos estatutários. O registro da mudança perante a secretaria e gestão financeira do IAB, portanto, é muito importante.
Lembramos que os sócios efetivos têm direito a voto e benefícios financeiramente. Os sócios honorários na mudança de categoria estatutária perdem o direito ao voto, mas estão isentos do pagamento da contribuição social ao IAB. A isenção evita o envio de mensagens de cobrança pelo setor de tesouraria do instituto.
Biblioteca Aarão reis
Com mais de cem anos de existência, a Biblioteca Daniel Aarão Reis é considerada um dos mais importantes acervos bibliográficos do País na área do conhecimento jurídico, com mais de 60 mil volumes. A biblioteca é referência para os estudiosos do direito. Atendimento ao público: das 10h30 às 14h30.
A biblioteca Aarão Reis também está franqueada para lançamento de livros.
Nossas comissões
O IAB exerce suas funções institucionais, fundamentalmente, por meio das atividades empreendidas por suas comissões, coordenadas por um diretor de apoio às comissões, designado pelo presidente para o exercício dessa função. Além da Comissão Permanente de Admissão de Associados, o Instituto tem comissões dedicadas especificamente a cada área do Direito. Clique abaixo e conheça todas as nossas comissões permanentes e temporárias.
Nossa estrutura
O IAB se organiza, atualmente, por meio de uma diretoria estatutária eleita pelos sócios efetivos, bienalmente, e de uma diretoria executiva criada em cada gestão por proposição de seu presidente nacional. Além das diretorias estatutárias e executivas, são órgãos do IAB ou Conselho Superior.