Gestão Rita Cortez

2025/2028

Projeto que uniformiza regras sobre renúncia de herança é apoiado pelo Instituto dos Advogados

Benedicto de Vasconcellos Luna Gonçalves Patrão

O projeto de lei 551/20, que disciplina os efeitos da renúncia de herança quando houver concorrência sucessória entre herdeiros de classes diversas, recebeu o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta quarta-feira (29/7), o plenário da entidade aprovou parecer que entende a proposta como uma harmonização do sistema sucessório brasileiro. Segundo a análise, o PL corrige incompatibilidade interpretativa existente no Código Civil de 2002 e fortalece a segurança jurídica nos inventários judiciais e extrajudiciais.

A proposta, de autoria do ex-deputado federal Carlos Bezerra, define exatamente o destino da cota de uma pessoa que abre mão de sua parte na herança quando há herdeiros de categorias diferentes envolvidos, como filhos e o cônjuge sobrevivente. O texto determina expressamente que a parte do filho que renunciou será redistribuída apenas para os herdeiros da mesma classe (neste caso, o outro filho), sem afetar a cota que cabe ao cônjuge.

O parecer do IAB foi elaborado por Benedicto de Vasconcellos Luna Gonçalves Patrão, da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões do IAB. O relator destacou que o projeto incorpora ao texto legal a orientação firmada na VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, segunda a qual, “concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder”. Para ele, trata-se de entendimento amplamente acolhido pela doutrina especializada e compatível com a evolução do Direito das Sucessões brasileiro.

Patrão também apontou que o PL não cria um novo regime sucessório: “Ele se limita a positivizar orientação doutrinária e jurisprudencial já amplamente consolidada, conferindo ao sistema o grau de clareza normativa exigível pelo princípio da segurança jurídica”. Para o relator, a medida elimina “a lacuna ontológica que permite interpretações divergentes em inventários, judiciais ou extrajudiciais, com consequências patrimoniais diretas para os herdeiros”.

Segundo o parecer, o projeto “apresenta relevante adequação técnica e sistemática ao Direito das Sucessões brasileiro”. A análise destaca que a mudança contribui para a coerência interna do sistema sucessório, a estabilidade interpretativa e a redução do contencioso em matéria de renúncia hereditária, a segurança jurídica nos inventários judiciais e extrajudiciais e a adequada compreensão e aplicação da concorrência sucessória prevista no atual Código Civil.

 

Cursos

Eventos

Webinar
Papo com o IAB