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2025/2028

Projeto que restringe aborto legal após a 22ª semana de gestação afronta dignidade feminina, diz IAB

Bartira Macedo de Miranda

A restrição do aborto legal após a 22ª semana de gestação, na avaliação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), compromete a integridade do sistema de direitos fundamentais e traz custos sociais elevados para as mulheres. A medida está prevista no projeto de lei 2.524/24, que abrange as hipóteses atualmente admitidas na lei, como gravidez decorrente de estupro e feto com anencefalia. Em parecer aprovado pelo plenário nesta quarta-feira (7/10), a entidade pede a rejeição integral da proposta.

O PL, de autoria do senador Mecias de Jesus (REP/RR), dispõe sobre os direitos do nascituro na ordem civil e estabelece a presunção absoluta de viabilidade fetal a partir da 22ª semana de gravidez. Para gestações que ultrapassem esse período, incluindo risco de morte para a gestante, o projeto prevê apenas a possibilidade de antecipação do parto, sem provocar a morte fetal intencional.

Para o IAB, a proposta é materialmente inconstitucional por estabelecer uma proteção desproporcional à vida intrauterina em detrimento de direitos fundamentais das mulheres, como dignidade, liberdade, autonomia reprodutiva, igualdade material e direito à saúde. A relatoria esteve a cargo de Kátia Rubinstein Tavares e Bartira Macedo de Miranda, da Comissão de Criminologia.

O parecer aponta que a proteção constitucional da vida intrauterina não possui caráter absoluto e precisa ser compatibilizada com os direitos da gestante. “A vida, enquanto valor constitucional, não se apresenta como bem jurídico absoluto e isolado, mas inserido em uma rede de direitos fundamentais que exige ponderação concreta e racionalidade na atuação estatal”, afirmam as pareceristas. A análise destaca que esse entendimento está presente na construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sob o enfoque criminológico, Tavares e Miranda sustentam que a restrição proposta tende a atingir de forma mais intensa mulheres socialmente vulneráveis. Segundo elas, mulheres com maior poder aquisitivo continuariam a encontrar alternativas seguras, enquanto aquelas em situação de vulnerabilidade ficariam mais expostas a procedimentos clandestinos: “A criminalização, portanto, não apenas falha em cumprir sua função declarada, como reforça um padrão estrutural de desigualdade, operando como mecanismo de reprodução de hierarquias sociais”.

No caso de gestações decorrentes de violência sexual, as juristas defendem que impedir a interrupção após o marco temporal estabelecido pelo projeto “configura forma de revitimização institucional, ao impor à mulher a continuidade de um processo gestacional que materializa, no tempo, os efeitos de um ato violento”. Nos casos de anencefalia, o parecer também critica a equiparação entre fetos viáveis e inviáveis e considera que a manutenção obrigatória da gestação pode impor sofrimento incompatível com parâmetros constitucionais de proteção da mulher.

Ao tratar da viabilidade fetal, o parecer afirma que a proteção conferida ao nascituro não autoriza sua sobreposição automática aos direitos da gestante. “A presunção de viabilidade fetal é uma expectativa de direito que só se concretiza com o nascimento com vida. A vida é um fato da natureza. Não cabe ao Direito dizer quando começa a vida humana. Cabe ao Direito dizer quando começa a personalidade civil da pessoa humana”, diz o texto.

As pareceristas defendem, ainda, que a perspectiva de garantia da saúde integral da mulher deve protegê-la de “toda forma de opressão e violência institucional”, sem interpretações que diminuam sua dignidade ou instrumentalizem sua saúde física e psicológica. Para elas, o debate público sobre o aborto deve ocorrer com respeito à autonomia reprodutiva, à saúde, à igualdade e às diferenças, tendo como parâmetros “a racionalidade e o não retrocesso dos direitos fundamentais”.

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