Após a morte da estudante Ana Clara Benevides, por exaustão térmica durante o show da cantora Taylor Swift, realizado em 2023 no Rio de Janeiro, normas foram criadas para evitar casos semelhantes. O poder público do estado fluminense, por exemplo, aprovou medidas de distribuição gratuita de água em grandes eventos. O caso, na visão do especialista em Direito de Entretenimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Amaury Marques mostra que, quando se trata de prevenção, o País aprende com os erros. As reflexões foram expostas no webinar A responsabilidade civil e a proteção jurídica dos consumidores em caso de danos em grandes eventos, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (16/10).
“Esse tipo de incidente já não era previsível em 2023? A temperatura estava elevada, proibiam o ingresso de água no show e os pontos de venda não eram de fácil acesso e cobravam valores muito altos”, criticou Marques, que é diretor coordenador de Comissões do IAB. Ele apresentou outros casos que mudaram as políticas relacionadas a eventos no Brasil, como o acidente da Boate Kiss, em 2013, e o naufrágio do Bateau Mouche IV, em 1988. “Precisamos que os organizadores dos grandes eventos tenham maior responsabilidade e previsibilidade sobre os possíveis danos. Até agora, estamos aprendendo com os erros”, apontou o advogado.

Rita Cortez
A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, fez a abertura do evento e parabenizou a parceria das Comissões de Responsabilidade Civil e de Direito do Consumidor, responsáveis pela organização do encontro. “O intercâmbio de conhecimentos é sempre muito produtivo”, destacou a advogada.
Eduardo Ribeiro dos Santos, que preside a Comissão de Responsabilidade Civil, ressaltou o compromisso da Casa de Montezuma com a divulgação de conhecimento jurídico. Já o dirigente da Comissão de Direito do Consumidor, Vitor Sardas, também celebrou a união de esforços para a promoção de um debate qualitativo. Ambos ficaram responsáveis pela mediação da mesa de trabalhos.
Os danos decorrentes de eventos esportivos foram abordados pelo professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Marcelo Junqueira Calixto. Em sua palestra, ele trouxe reflexões e comentou as normas e jurisprudências que cercam o tema. Ao citar a Lei Geral do Esporte, Calixto destacou a responsabilidade das torcidas organizadas, que devem responder civilmente “pelos danos causados por qualquer de seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento”.
O professor também lembrou que “o dever de reparar o dano é responsabilidade da própria torcida organizada e de seus dirigentes e membros, que respondem solidariamente, inclusive com o próprio patrimônio”. Ao comentar o alcance dessa previsão, ele ressaltou que “muitas vezes, ou quase sempre, não se consegue determinar quem disparou o tiro ou usou uma barra de ferro para agredir alguém, mas daí vem a responsabilidade civil da torcida organizada como pessoa jurídica que congregou aquelas pessoas”.