A presidente nacional do IAB disse ainda que “a linha que separa a análise jurídica do entendimento político é muito tênue, mas o IAB não deixa de cumprir o seu dever de promover as grandes discussões que visam a garantir o estado democrático de direito”. Também participaram do webinar o presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (Sacerj) Alexandre Moura Dumans, membro do Conselho Superior do IAB, e o procurador do Estado de Pernambuco Walber de Moura Agra, membro da Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB. Eles também compartilham da opinião de que o art. 142 não confere às Forças Armadas poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O dispositivo constitucional diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
De acordo com Luiz Vianna Queiroz, “garantia dos poderes constitucionais não significa que as Forças Armadas tenham o poder moderador; essa é uma interpretação anacrônica e esdrúxula”.
Afronta – Walber de Moura Agra também descartou a hipótese de que o atual texto constitucional garanta tal prerrogativa às Forças Armadas. “O poder moderador existe apenas em Constituições que não são democráticas”, afirmou o procurador. Segundo ele, "essa interpretação é uma afronta à Constituição Federal, que optou por um sistema de freios e contrapesos, e uma tentativa de fragmentar o arcabouço legal”.
O advogado Alexandre Dumans iniciou sua participando destacando a desnecessidade do debate. “Essa discussão nem deveria existir, pois o cogitado poder moderador das Forças Armadas, evidentemente, não está contemplado na Constituição Federal”, afirmou. Segundo o criminalista, cabe às Forças Armadas “garantir as eleições e a ordem nos estados onde as forças estaduais tiverem esgotado a sua capacidade de atuação, e não intervir em outro poder”.
Alexandre Dumans comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que abriu um inquérito para investigar as fake news. Segundo ele, os ministros deveriam ter recorrido a um advogado criminalista que os instruísse tecnicamente para a melhor condução da investigação. Para Walber de Moura Agra, as tentativas de enfraquecimento da Constituição visam também a “permitir que as fake news sejam produzidas livremente”.
Luiz Viana Queiroz defendeu que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional a ser exercida dentro do limite da lei. “A pessoa pode defender o nazismo, mas dentro do limite da lei, que impede, por exemplo, o uso de símbolos nazistas”, afirmou.
Clique aqui para assistir ao vídeo do webinar.
Clique aqui e assista ao vídeo da Comissão de Direito Constitucional do IAB sobre o art. 142 da CF.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!