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Sexta, 08 Novembro 2019 22:39

Sydney Sanches alerta: ‘LGPD prevê multas severas para quem descumprir regras de tratamento de dados’

Da esq. para a dir., Sydney Sanches, Adriana Brasil Guimarães e Fernanda Sauer Da esq. para a dir., Sydney Sanches, Adriana Brasil Guimarães e Fernanda Sauer
O 2º vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Sanches, fez palestra no plenário do IAB, nesta sexta-feira (8/11/), durante o seminário sobre Os desafios da LGPD - estamos preparados?. “Com a nova lei, uma empresa poderá usar os dados pessoais fornecidos pelo cliente, somente se houver o consentimento dele e deverá eliminá-los quando acabar a necessidade que a levou a colhê-los no cadastramento”, afirmou Sydney Sanches. Organizado pela Comissão de Direito Digital do IAB, o seminário debateu a aplicação da Lei 13.709/2018, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo o advogado, “a LGPD prevê multas severas para quem descumprir as regras de tratamento de dados pessoais”.
A LGPD foi editada em agosto de 2018, por conta da necessidade de dar maior proteção à privacidade. Contudo, ela entrará em vigor somente em 2020. O prazo de dois anos para o início da vigência teve o objetivo de dar maior tempo às empresas para se adaptarem às novas regras de tratamento de dados pessoais. Com a nova lei, passa ser muito mais rigorosa proteção que as empresas devem dar aos dados pessoais dos clientes (nome, telefone, endereço, CPF etc.) fornecidos no ato de aquisição de um bem ou serviço.
 
Da esq. para a dir., Rita Cortez, Fernanda Sauer e Fábio Dutra


O seminário foi aberto pela 3ª vice-presidente, Adriana Brasil Guimarães. A mesa de trabalho foi integrada também pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez; a presidente da Comissão de Direito Digital, Fernanda Sauer; o presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), desembargador Fábio Dutra; o juiz Fábio Porto, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que atuou como debatedor; e a advogada Raquel Rangel, da Comissão de Direito Digital, que mediou os debates.
 
Raquel Rangel e Fábio Porto


Sydney Sanches falou sobre as medidas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado para editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais, deverá adotar em caso de risco de vazamento. “Incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante deverão ser comunicados, em prazo razoável, à ANPD e ao titular dos danos”, explicou. Ainda segundo ele, “a autoridade nacional verificará a gravidade do incidente, podendo, além de punir, determinar outras medidas, como a ampla divulgação do ocorrido nos meios de comunicação”.

Para o advogado, no início da vigência da lei, a ANPD deveria tomar medidas de caráter educativo. “Em razão do alto volume de empresas afetadas pela lei de privacidade, espera-se que a postura inicial seja mais investigativa e educativa”, defendeu. Sydney Sanches destacou, ainda, outro ponto relevante da LGPD: “A lei estabelece a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor dos titulares dos dados”, ressaltou.

Ao debater o tema, o juiz Fábio Porto alertou para a dificuldade de harmonizar a LGPD com a Lei de Acesso à Informação, que exige transparência dos órgãos públicos.
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