O PL foi superado em virtude da aprovação da Lei 14.197/2021, que revogou expressamente a LSN e criou o Título XII, no Código Penal, com cinco capítulos, tipificando todos os crimes contra o Estado Democrático de Direito. “Porém, se os deputados não apresentassem o PL 3.864/2020, talvez esse assunto não viesse a lume. Ele ajudou a eliminar o entulho autoritário que era a Lei de Segurança Nacional”, afirmou o relator. O parecer foi elaborado a partir de uma indicação do presidente da Comissão de Direito Constitucional, Sérgio Sant’Anna.
“Pode parecer estranho que só agora, passados mais de 30 anos da Constituição Cidadã, não tenha o Congresso Nacional se ocupado em revogar o entulho legislativo, representado pela anciã Lei de Segurança Nacional que, ainda de forma tácita, está recepcionada pela Constituição e assim tem sido usada, nesses últimos tempos”, diz o relator em seu parecer. Segundo ele, “foi preciso que diversos partidos políticos, recentemente, tenham batido à porta do Supremo Tribunal Federal, para que a Câmara Federal se ocupasse, a toque de caixa, em repristinar um projeto que lá se encontrava desde 2002”.
Roberto Alves dos Reis ressaltou que os autores do PL 3.864/2020 se mobilizaram em face do “momento político excepcional vivido, com fundada preocupação aos ataques à Democracia”. Para ele, “parece inimaginável que iríamos viver os tempos que nesta quadra da vida republicana estamos passando, com ameaças diárias partidas de dentro do núcleo do Poder, que acena com arroubos antidemocráticos, propondo o fechamento e/ou intervenção em outros Poderes da República”.