Para o cargo de 1ª vice-presidente da comissão foi nomeada a consócia Andrine Oliveira Nunes. São membros da comissão a secretária-geral do IAB, Adriana Brasil Guimarães, e o consócio Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme. Conforme o requerimento de Ana Paula de Araújo Holanda pela criação da comissão, “os pilares do método de gestão consensual de conflitos são a cláusula de não litigância e a atuação de uma equipe multidisciplinar, na qual a presença do advogado é indispensável”.
A presidente da nova comissão informou que, em setembro de 2020, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe Santa Cruz, criou a Comissão Nacional de Práticas Colaborativas. Ela disse também que a primeira Seccional a ter uma comissão voltada para essa temática foi a OAB/RJ, na gestão de Santa Cruz. Desde então, foram criadas comissões nas demais seccionais da região Sudeste, em duas da região Sul e em três da região Nordeste, nos estados do Ceará, Bahia e Pernambuco.
Ana Paula de Araújo Holanda comentou o surgimento das práticas colaborativas na advocacia: “Trata-se de uma metodologia diferenciada que foi desenvolvida pelo advogado de família norte-americano Stuart Webb, que, inquieto com o fato de que as sentenças eram prolatadas mas os conflitos permaneciam, desenvolveu uma prática em que os advogados agem de modo colaborativo e com um pacto de não litigância”.
A presidente da Comissão de Práticas Colaborativas do IAB explicou que costumam fazer parte da equipe multidisciplinar, além do advogado, profissionais das áreas de saúde, geralmente, psicólogos, e financeira, dentre outros, dependendo da natureza do conflito. Ela disse, ainda, que um outro pilar das práticas colaborativas é a retirada da equipe disciplinar, caso não ocorra o acordo e o conflito venha a ser judicializado.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!