A presidente do IAB participou do painel sobre ‘As garantias das prerrogativas da advocacia criminal na pandemia’ e comentou a aprovação da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), que entrou em vigor no dia 3 de janeiro deste ano. “Foi uma grande conquista da advocacia, já que a criminalização da violação das prerrogativas era uma longa luta da classe, intensificada nos últimos tempos pelo Conselho Federal da Ordem, que se dedicou intensamente para a sua aprovação”, afirmou Rita Cortez. De acordo com o art. 43 da Lei 13.869/19, "constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogados”. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
A presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Eleonora Nacif, levantou dúvidas sobre a eficácia da nova lei. A advogada criminalista disse que, meses antes da sua promulgação, durante um julgamento no Tribunal do Júri, em São Paulo, recebeu voz de prisão do juiz quando fazia a defesa do seu cliente. “Sinceramente, não sei dizer se o fato não teria acontecido se a lei já estivesse em vigor”, cogitou Eleonora Nacif. Ela criticou os ataques à advocacia: “As investidas contra a advocacia não param, pois têm o objetivo de enfraquecê-la, especialmente a advocacia criminal, que, ao contrário do que se diz, não defende o crime, mas o criminoso”.
Direitos fundamentais – Na sua participação, Rita Cortez criticou o uso indiscriminado das novas tecnologias na prestação jurisdicional. “Várias mudanças vieram para ficar, sem dúvida, mas nem todas as audiências podem deixar de ser presenciais, sob o risco de se ferirem direitos fundamentais”, disse a presidente do IAB. A respeito do tema, ela citou o posicionamento firmado pelo Instituto, que no dia 8 de julho último aprovou parecer da Comissão de Direito Penal, elaborado pelo criminalista João Carlos Castellar, pela inconstitucionalidade de um projeto de resolução a ser votado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A iniciativa do CNJ visa a autorizar a realização, durante a pandemia, de sessões de julgamento do Tribunal do Júri, por meio de videoconferências. “Além do fato de que a proposta compromete o amplo direito de defesa, o CNJ não tem competência para legislar”, afirmou Rita Cortez. Ela mencionou o fato de o IAB ter lançado a campanha ‘Pelo direito de estar presente’, contrária ao júri virtual, junto com Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim Nacional) e o IBCCrim.
Luciano Bandeira destacou a importância do evento: “A difusão do conhecimento é um requisito fundamental para que a advocacia possa defender as suas prerrogativas, especialmente a advocacia criminal, que lida com o bem mais precioso do ser humano, que é a liberdade”. O tesoureiro e presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira, afirmou que a defesa das prerrogativas da advocacia não deve se restringir à categoria. “As prerrogativas precisam ser reconhecidas por todos os operadores do Direito e pela sociedade”, opinou.
Ele criticou o emprego da videoconferência em todos os tipos de audiência. “A virtualização dos processos não pode comprometer as garantias individuais, ameaçadas, por exemplo, pela realização de parlatórios e júris virtuais”, apontou Marcello Oliveira. O debate foi conduzido pelo vice-diretor da Escola de Prerrogativas da OAB/RJ, Gustavo Proença. “A escola tem como objetivo a produção de conhecimento intelectual sobre prerrogativas e a sua difusão para toda a advocacia”, definiu.
Os demais painéis do webinar serão dedicados aos temas ‘Os reflexos da Lei de Abuso de Autoridade e da Lei Anticrime nas prerrogativas da advocacia’, ‘Os desafios de atuação profissional no sistema penitenciário e na Vara de Execuções Penais’, ‘O respeito das prerrogativas profissionais na atuação nos processos criminais da Justiça Criminal Militar’, ‘O papel da advocacia criminal em operações contra a corrupção e processos de lavagem de dinheiro’ e ‘A atuação da advocacia criminal e o cenário das fake news’.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!