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Quinta, 21 Julho 2022 02:18

Plenário do IAB reafirma rejeição a projeto de lei que modifica a Lei de Arbitragem

Joaquim de Paiva Muniz Joaquim de Paiva Muniz

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) referendou a aprovação do parecer do consócio Joaquim de Paiva Muniz, da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, sobre o projeto de lei 3.293/21, de autoria da deputada federal Margarete Coelho (PP/PI), que altera a Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem), para disciplinar a atuação do árbitro, estabelecer a divulgação das informações após o encerramento do procedimento arbitral e a publicidade das ações anulatórias. O parecer havia sido aprovado previamente pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, devido ao regime de urgência de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

"Esta é uma questão de extrema seriedade: estamos diante de uma proposta de reforma da Lei de Arbitragem que inviabilizaria esse instituto. O que temos aqui é um projeto niilista, um projeto que destrói, que inviabiliza a arbitragem no Brasil. Precisamos ter uma atitude construtiva”, afirmou Joaquim de Paiva Muniz, ao fazer a defesa do seu parecer na sessão plenária desta quarta-feira (20/7). Ele ressaltou que “o Brasil é considerado um dos países mais avançados em arbitragem e em qualidade do Poder Judiciário, mas esse projeto faz quatro modificações que irão inviabilizar a prática da arbitragem em nosso País”. 

Instabilidade – Primeiro, ele muda a obrigação de revelação do árbitro. O PL impõe aos árbitros o dever de revelar fatos que denotem “dúvida mínima” sobre sua imparcialidade e independência, substituindo o atual critério da “dúvida justificada”. Assim, explica Joaquim Muniz em seu parecer, “o Brasil passaria a adotar critério isolado, diferente de todos os demais países”. Prevalecendo esse critério, “todo e qualquer elemento poderá ser utilizado para tentar, após a decisão de mérito, anular procedimentos arbitrais, a pretexto de violação a deveres de revelação”. O relator acrescenta que “a instabilidade será enorme e, em pouquíssimo tempo, o instituto correrá sério risco de cair em desuso”. Ao substituir o critério razoável pelo mínimo, o projeto, segundo Muniz, cria uma verdadeira “máquina de anular sentenças arbitrais”.

A segunda modificação determina que os três árbitros que compõem um tribunal arbitral não poderão compor outro tribunal arbitral. “Serão necessários centenas de milhares de árbitros para dar conta das arbitragens que existem”, alerta Joaquim Muniz. Ele acrescenta que o projeto de lei “pega conceitos abertos e regula retroativamente”. No caso do conceito de disponibilidade, cada árbitro poderá atuar em até 10 casos, portanto, conclui o relator, “sentenças anteriores que não estiverem dentro dessa regra poderão ser anuladas”. Além disso, a limitação da quantidade de processos em que um mesmo profissional pode atuar como árbitro, na opinião de Joaquim Muniz, “representa intromissão indevida do Estado na atividade profissional e impõe um cerceamento inconstitucional à livre iniciativa”. 

A quarta questão apontada no parecer é quanto à obrigatoriedade de publicação da sentença arbitral na sua integralidade. Segundo Joaquim Muniz, “a violação da confidencialidade possui um custo relevante para os agentes econômicos”. Ele explica que, desenvolver negócios em um país que não permite a solução de disputas sensíveis confidencialmente “tenderá a afugentar os melhores profissionais, reduzir a escolha da arbitragem como método adequado de solução de disputas, prejudicando o ambiente de negócios no País”. Ressaltando que quase 50 instituições do mais alto renome, incluindo quase todas as seccionais da OAB, posicionaram-se contra o PL, o relator defendeu a rejeição do PL 3.293/21 na sua integralidade.

Adriana Brasil Guimarães

Regime de urgência – O presidente do IAB, Sydney Sanches, explicou que, na semana passada, em razão de requerimento de urgência feito na Câmara dos Deputados para que o PL fosse colocado na pauta de votações de quinta-feira (14/7), a Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB se reuniu e elaborou o parecer em questão, contrário à iniciativa legislativa. Houve um requerimento à presidência, que aprovou o parecer ad referendum, em razão das sérias modificações provocadas pelo PL na Lei de Arbitragem.

“O parecer do Instituto teve grande repercussão na mídia, o que indicava a gravidade da questão e o protagonismo do IAB no encaminhamento e na elaboração do trabalho”, disse Sydney Sanches. Segundo ele, “o parecer aponta claramente para um retrocesso nas conquistas da Lei de Arbitragem, inclusive no que tange ao exercício da função de árbitro pelos advogados, além de criar conceitos subjetivos que inibiriam as soluções conciliatórias”.

A presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB, Adriana Brasil Guimarães, afirmou que “a celeridade do presidente Sydney foi fundamental para que o presidente da Câmara retirasse o PL de pauta na quinta-feira passada, mas a urgência não foi retirada”. Ou seja, a Câmara apenas retirou o projeto de pauta na última sessão antes do recesso. “Isso significa que ele pode voltar a plenário na primeira sessão de agosto, após o recesso”, alertou Adriana Guimarães.

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