De acordo com ele, a aplicação da lei em vigor no Estado de Goiás implica um risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população. O advogado lembrou que, para garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente controlado, a Constituição Federal incumbe ao poder público fiscalizar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos.
Extração proibida – Antônio Seixas destacou também que a lei desrespeita diversas decisões do STF tomadas para dar fim à exploração de amianto no País. “A extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila foram proibidos pelo STF em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade”, afirmou.

Na sustentação do seu parecer, o relator citou ainda documentos firmados por entidades internacionais. Como, por exemplo, a Convenção 162, da Organização Mundial do Trabalho (OIT), promulgada por meio do Decreto 126, de 22 de maio de 1991. Para evitar a exposição de trabalhadores ao amianto, a OIT recomenda a sua substituição por outros materiais.
O relator também mencionou a orientação feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no sentido de se evitar o contato com o material, após constatar em estudo que a exposição ao amianto aumenta o risco de câncer de pulmão. “A OMS adverte que o amianto crisotila é um dos mais agressivos agentes cancerígenos, levando a mortes não só os trabalhadores, mas, também, suas mulheres e filhos, resultantes de exposição doméstica”, alertou Antônio Seixas.
O advogado se referiu ainda à Resolução 7, editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em 16 de dezembro de 1987. “A deliberação obrigou os fabricantes de produtos de amianto a advertirem os consumidores sobre os riscos atinentes à sua utilização”, informou. Segundo ele, anos depois, a decisão do Conama foi reiterada por meio da Resolução 19, de 24 de outubro de 1996.