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Quinta, 25 Fevereiro 2021 00:58

Para o IAB, lei de Goiás que permite a extração de amianto é inconstitucional 

Antônio Seixas Antônio Seixas
“É uma lei que afronta a Constituição Federal e reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, que baniu a extração de amianto no País.” A afirmação foi feita pelo relator Antônio Seixas, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sustentação do seu parecer na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (24/2), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez. O Plenário aprovou o parecer que classificou como inconstitucional a Lei 20.514, sancionada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, no dia 16 de julho de 2019, autorizando para fins exclusivamente de exportação a extração do amianto da variedade crisotila. O material é utilizado na construção de telhas e na fabricação de pisos. 
O IAB vai ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.200, protocolada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em 27 de julho de 2019, em questionamento à constitucionalidade da Lei 20.514/2019. “A Constituição Federal de 1988 atribui privativamente à União a competência para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, além de consagrar o desenvolvimento sustentável como princípio norteador das políticas públicas das ordens social e econômica”, afirmou o relator.  

De acordo com ele, a aplicação da lei em vigor no Estado de Goiás implica um risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população. O advogado lembrou que, para garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente controlado, a Constituição Federal incumbe ao poder público fiscalizar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos. 

Extração proibida – Antônio Seixas destacou também que a lei desrespeita diversas decisões do STF tomadas para dar fim à exploração de amianto no País. “A extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila foram proibidos pelo STF em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade”, afirmou. 

 
A sessão ordinária virtual foi conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez



Na sustentação do seu parecer, o relator citou ainda documentos firmados por entidades internacionais. Como, por exemplo, a Convenção 162, da Organização Mundial do Trabalho (OIT), promulgada por meio do Decreto 126, de 22 de maio de 1991. Para evitar a exposição de trabalhadores ao amianto, a OIT recomenda a sua substituição por outros materiais. 

O relator também mencionou a orientação feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no sentido de se evitar o contato com o material, após constatar em estudo que a exposição ao amianto aumenta o risco de câncer de pulmão. “A OMS adverte que o amianto crisotila é um dos mais agressivos agentes cancerígenos, levando a mortes não só os trabalhadores, mas, também, suas mulheres e filhos, resultantes de exposição doméstica”, alertou Antônio Seixas. 

O advogado se referiu ainda à Resolução 7, editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em 16 de dezembro de 1987. “A deliberação obrigou os fabricantes de produtos de amianto a advertirem os consumidores sobre os riscos atinentes à sua utilização”, informou. Segundo ele, anos depois, a decisão do Conama foi reiterada por meio da Resolução 19, de 24 de outubro de 1996. 
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