Ao abrir o evento, o presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, elogiou o “padrão elevadíssimo dos eventos da Comissão de Filosofia do Direito” e afirmou: “Ela nos projeta sempre para o futuro, porque nos assegura uma discussão sedimentada, de base, dos alicerces de proteção do pensamento jurídico, muito importante para o aprimoramento do aparato regulatório”. A presidente da comissão, Maria Lucia Gyrão, também exaltou a atuação do presidente do IAB “por sua luta, com tanta coragem e firmeza, pelo Estado Democrático de Direito”.
Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior, que é mestre em Filosofia pela PUC-Rio e doutorando em Direito pela FGV, fez um histórico do positivismo do ponto de vista filosófico, desde o seu surgimento na França, na segunda metade do século XIX. Em seguida, abordou o contexto em que surgiu Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, “um homem do século XX, mas com raízes fincadas no século XIX”, e sua trajetória intelectual. Formou-se em Direito com 19 anos e com menos de 30 já havia recebido dois prêmios da Academia Brasileira de Letras. Foi membro da ABL e desembargador do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal. Suas duas maiores obras foram o Tratado de Direito Privado, com 60 volumes, e o Sistema de Ciência Positiva do Direito.
Pensador – “Apesar das polêmicas que o envolveram, foi um dos maiores juristas e pensadores brasileiros, por sua visão do que é ciência e filosofia”, disse Nilson Mello. “Ao contrário de muitos positivistas da sua época, alguns dos quais promoveram a derrubada da monarquia no Brasil, Pontes de Miranda era avesso a radicalismos, era contrário à ideia de que a sociedade pudesse ser conduzida por uns poucos iluminados. Os positivistas seguidores de Augusto Comte defendiam um governo ditatorial vitalício. Pontes de Miranda jamais se alinhou com essa corrente e achava que era possível ter uma monarquia liberal e constitucional”, acrescentou o palestrante.
Como debatedor, o desembargador federal André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, disse que o painel tratou de “dois assuntos dos mais desafiadores dos estudos no Brasil: o positivismo, que sempre foi usado como argumento de contraposição, mas raramente é estudado, e Pontes de Miranda, talvez um dos maiores juristas do mundo, que escreveu uma obra inimaginável”. Lembrando que “poucas pessoas hoje têm capacidade de falar sobre positivismo no Brasil”, ele elogiou o palestrante por suas “múltiplas capacidades de economista, jurista, jornalista e filósofo”.
O professor Francisco Amaral, doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e Católica Portuguesa, que também participou como debatedor, pontuou que “os 200 anos da Independência são momento histórico oportuno para repensar o Brasil e o pensamento jurídico”. Para ele, “a contribuição de Pontes de Miranda ao Direito brasileiro é notável”. No entanto, ressaltou: “Com toda a sua obra notável, Pontes de Miranda permanece como um dogmático. Ele vai além do positivismo clássico, mas permanece com a crença de que o Direito é um conjunto de normas. Na sociedade contemporânea, temos um grande desafio que é a realização do direito. A lei não cria o direito, quem cria o direito é o intérprete. Se não fosse assim, o computador poderia dar uma sentença”.
Fechando o painel, Maria Lucia Gyrão afirmou: “Pontes de Miranda foi um gênio. Deu imensa contribuição como jurista e filósofo que foi além das escolas e trouxe questionamentos. Ele tinha uma preocupação muito grande com o fato social, mas ao mesmo tempo era normativista. Hoje, prevalece o jurisprudencialismo, em que o juiz tem que olhar a norma e extrair a solução para o caso concreto”.