Na sua palestra, Ricardo Mafra mencionou o caso da IBM, considerado por ele a primeira grande investida do direito de concorrência contra uma grande empresa de tecnologia. O processo contra a bigtech durou 13 anos, de 1969 a 1982. “O argumento central do governo americano era o de que, embora a IBM tivesse adquirido o seu monopólio de forma legal, o mantinha por meio de práticas ilegais”, informou o advogado. Segundo ele, as práticas ilegais alegadas pelo governo eram: preço predatório; vendas casadas de hardware, software e serviços; divulgação prematura de novos lançamentos e discriminação de preços e descontos para instituições de ensino.
“Ou seja, a IBM se utilizava de preço predatório e métodos de alavancagem para dominar o mercado”, disse Ricardo Mafra. Contudo, ressaltou ele, no final, quem deu solução ao problema foi o mercado. “A primeira grande campanha contra uma bigtech foi um fracasso imenso, pois, passados 13 anos de litígio, a realidade se impôs e o próprio mercado tratou de se reajustar, fazendo com que novas tecnologias pusessem fim ao monopólio da IBM”, afirmou. No mesmo painel, moderado por Gustavo Flausino Coelho, vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial do IAB, palestraram a economista e ex-conselheira do Cade Lucia Helena Salgado e o pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direito da Concorrência (GPDC) Thales Castanheira.
No painel sobre M&A e antitruste: operações societárias sob o crivo concorrencial, também moderado por Gustavo Flausino Coelho, a advogada Anna Binotto citou os critérios que, com base na Lei 12.529/2011, que estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, são empregados para definir se uma transação deve ser submetida ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Conforme o art. 88 da lei, a transação passará pelo Cade quando, cumulativamente, “pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões”. Ainda de acordo com o dispositivo, a operação será submetida ao Cade, “quando pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões".
O advogado Luís Bernardo Cascão também participou do painel e forneceu dados que demonstram o elevado tempo exigido pelos casos complexos levados ao Cade. De acordo com os números por ele apresentados, em 2018, um procedimento sumário levou, em média, 13,3 dias para chegar a uma decisão, enquanto um de viés ordinário atingiu 96.3 dias e o de caráter complexo, 296.2 dias. A advogada e ex-conselheira do Cade Polyanna Vilanova defendeu “a importância do consensualismo para o sucesso da atuação preventiva do Cade”.
O advogado Ciro Silva Martins participou do painel sobre Impactos concorrenciais das fintechs: inovação e aquisições no setor, que teve como moderadora a advogada Micaela Barros Barcelos Fernandes, mestre e doutoranda em Direito (Uerj). Também palestraram no painel o procurador do Banco Central do Brasil Danilo Takasaki Carvalho e os advogados João Marcelo de Lima Assafim e Lucas Caminha.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!