Os consócios inadimplentes que quiserem participar da eleição deverão quitar os seus débitos até o dia 25/3. Como, em razão da pandemia, foi suspenso o atendimento administrativo na sede do IAB, os inadimplentes deverão enviar mensagem para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., para tomar conhecimento do valor pendente e providenciar a quitação por meio de depósito ou TED.
De início, somente os membros efetivos residentes no interior do Estado do Rio de Janeiro e nos demais estados poderiam votar eletronicamente. Contudo, diante do avanço do novo coronavírus (Covid-19), a Comissão Eleitoral 2020, visando à preservação da saúde dos consócios e funcionários, decidiu, por meio de ato assinado por seu presidente, Armando de Souza, facultar a possibilidade do voto eletrônico a todos os membros efetivos que estiverem em dia com as suas obrigações estatutárias.
Diante da gravíssima situação na área da saúde pública, a Diretoria do IAB também tomou medidas, como, primeiramente, o cancelamento dos eventos e, posteriormente, das sessões plenárias programadas para o mês de março, com a possibilidade de prorrogação da suspensão, em caso de necessidade.
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OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!