Cordeiro destacou que o evento representa um momento significativo para a Corte: “A razão principal da criação da Justiça do Trabalho é justamente conciliar e fazer com que as partes, empregados e empregadores, se entendam e cheguem a um consenso sobre os direitos de cada um”. Ele pontuou que a Casa de Montezuma apoia iniciativas que promovam soluções para as demandas da população e contribuam para o trabalho do Judiciário. “O Instituto dos Advogados foi convidado para esse evento e participamos disso como propagadores dessa ideia. A conciliação serve para não ter vitória de um e derrota de outro, e isso está no histórico da criação da própria Justiça do Trabalho”, afirmou o advogado.
A coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital (Cejusc) de 1º grau do TRT-RJ, juíza do Trabalho Mauren Xavier Seeling, iniciou o evento reforçando a importância do tema desta edição – É conciliando que a gente se entende) –, que destaca o diálogo e a cooperação na resolução dos conflitos trabalhistas. Ela citou, ainda, os diversos benefícios da conciliação, como: rapidez, participação ativa das partes na construção da solução, economia de recursos, redução do desgaste emocional e promoção da paz social.
Já a coordenadora de 2º grau, desembargadora do Trabalho Monica Puglia, enalteceu o esforço na conscientização cada vez maior de partes, empresas e advogados na construção de uma nova mentalidade: “É uma forma em que todas as partes envolvidas são incentivadas a dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades, para que elas mesmas consigam chegar a uma solução que agrade a todos, sem que haja perde-ganha”.
Durante o encontro, foram celebrados três acordos no Cejusc de 2º grau, os quais totalizaram mais de R$ 3 milhões. Os acordos marcaram o fim de processos que estavam em tramitação há mais de seis anos. Sob a mediação da desembargadora Mônica Puglia, as partes envolvidas conseguiram chegar a um consenso, demonstrando o poder e a importância da conciliação nos processos judiciais.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.)