O PL, relatado pelo deputado federal João Maia (PL-RN), justifica a alteração de dispositivos legais com a premissa de melhorias na segurança e execução extrajudicial de dívidas. Porém, a análise feita no parecer conclui que a proposta facilita o avanço sobre o devedor inadimplente. “O projeto de lei como proposto aumentará, a toda evidência, o fosso de desigualdade e endividamento que acomete o povo brasileiro — com repercussão negativa na dignidade da pessoa humana”, argumenta Tejo.
O pretendido rigor nas operações de crédito, de acordo com o relator, implica diretamente no benefício das instituições financeiras. Nesse ponto, há uma violação material da Constituição, que prevê igualdade legal para todos: “O País vive profunda crise econômica com alto índice de inadimplência. Ora, por que os créditos bancários fariam jus a privilégio nesta terrível quadra histórica? Não é possível aquiescer com a ideia, iníqua, de que os pobres deverão arcar com a crise”, afirma o texto aprovado.
O parecer, que é fruto da análise sugerida pelo consócio Sérgio Sant’Anna, também rejeita a proposta expressa no PL de oferecer alíquota zero sobre o imposto de renda para os rendimentos pagos a beneficiários que moram no exterior. Segundo o parecer, “a desoneração precisa se dar sobre o consumo e sobre a produção, não sendo plausível acreditar que o capital financeiro mereça proteção especial”.
Marco legal das garantias de empréstimos é inconstitucional, diz Instituto dos Advogados
O projeto de lei 4.188/2021, que visa a estabelecer o marco legal das garantias de empréstimos, foi considerado inconstitucional pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão plenária da última quarta-feira (24/5). Na visão do relator do parecer aprovado, o secretário da Comissão de Direito Constitucional da entidade, Joycemar Lima Tejo, os mecanismos criados para garantir as obrigações de crédito privilegiam os bancos. “Uma economia, ainda que capitalista, não pode descurar de seu valor social. É assim por disposição expressa do art. 1º, IV, da Constituição, que trata dos próprios fundamentos da República, e do art. 170, que subordina a ordem econômica aos ditames da justiça social”, diz o texto.