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Quinta, 06 Junho 2019 01:54

Marcia Dinis afirma que audiência de custódia evita prisões ilegais e desnecessárias

Marcia Dinis faz sua exposição na audiência pública realizada na Alerj Marcia Dinis faz sua exposição na audiência pública realizada na Alerj
Diretora do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e membro da Comissão de Direito Penal do IAB, a criminalista Marcia Dinis representou a entidade na audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na segunda-feira (3/6), para discutir o cumprimento da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2015, que criou as audiências de custódia. Conforme o CNJ, todos os presos em flagrante ou em caráter provisório devem ser apresentados em até 24 horas ao juiz, para que ele analise a legalidade e a necessidade da privação de liberdade, como também se houve prática de tortura no momento da prisão. "A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem ressaltado que o controle judicial imediato, assegurado pela audiência de custódia, consiste num meio idôneo para evitar prisões ilegais e desnecessárias, além de diminuir o imenso contingente carcerário do País", afirmou Marcia Dinis.
A audiência pública foi promovida pela Comissão Especial pelo Cumprimento das Leis da Alerj, presidida pelo deputado Carlos Minc (PSB). Na sua intervenção, Marcia Dinis falou também sobre os critérios previstos para a realização da audiência de custódia. "Por ser um instrumento garantidor de direitos, a audiência deve ser pessoal e sem presença dos agentes que efetuaram a prisão", disse. Segundo a advogada, ela pode não ser realizada somente se ficar comprovada a dificuldade de locomoção do preso ou dos agentes públicos que participam do ato, no caso, juiz, defensor público e membro do Ministério Público. A diretora do IAB ressaltou, ainda, que “o preso só poderá estar algemado caso isso seja imprescindível para garantir a segurança necessária à realização da audiência".

De acordo com Marcia Dinis, tais garantias estão em consonância com as convenções internacionais que inspiraram a adequação da legislação brasileira ao devido processo legal e, consequentemente, ao estado democrático de direito. “Em caso de tortura física ou psicológica, como também eventuais maus tratos ao preso”, destacou a advogada, “a audiência de custódia possibilita a determinação de imediata apuração e, até mesmo, se for o caso, o relaxamento da prisão”. Segundo Marcia Dinis, “no estado democrático de direito, o poder estatal deve ser limitado pelos direitos fundamentais, os princípios e garantias inseridos na Constituição Federal e nas convenções e tratados internacionais referentes aos direitos humanos”.

No Rio de Janeiro, as audiências de custódia foram regulamentadas pela Lei 7.437/16. “Nosso objetivo não é a impunidade, mas evitar entupir as prisões de pessoas que não devem estar presas”, afirmou Carlos Minc. Segundo ele, “o ladrão de frango, que não possui arma nem passagem pela polícia, vai custar ao Estado muito mais do que o que ele roubou, além de ficar no meio da bandidagem pesada”.

Também participaram da audiência pública a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, deputada Renata Souza (Psol); a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do RJ Roberta Maristela; e o subsecretário-adjunto de Infraestrutura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Rafael Andrade.
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