O livro é oriundo da tese de doutorado do escritor, que se debruçou sobre os procedimentos arbitrais presentes na legislação brasileira. Segundo Paulo Cezar Carneiro, no Brasil há “a cultura de o perdedor no tribunal arbitral entrar na Justiça estatal para discutir o mérito da decisão arbitral através da chamada ‘violação da ordem pública’”. Para discutir o assunto, o advogado analisou o sistema da Civil Law da França, Inglaterra, Estados Unidos, Alemanha e Itália.
Durante a pesquisa desenvolvida para a obra, Carneiro analisou, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), 500 acórdãos, se aprofundando em 85 deles. O objetivo, de acordo com o autor, era “demonstrar que, com base num vício formal, o perdedor vai à Justiça estatal e busca um rejulgamento da causa”. Nesse sentido, a questão levantada no livro trata da necessidade de segurança jurídica por meio de normas pré-estabelecidas no sistema. “Usei a prova do Direito Probatório e estudei a natureza jurídica dela. Segundo a doutrina, o que vale são regras de Direito Material. Se as regras de Direito Probatório são regras de Direito Material, como elas não podem ser observadas nos procedimentos arbitrais da lei brasileira?”, argumentou o autor.