A publicação, que também tem organização do membro efetivo do IAB e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) Alberto Zacharias Toron, conta com a participação de mais de 15 autores. A obra tem ainda prefácio do ministro aposentado do STF Celso de Mello e conta com apresentação do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca. Como um guia para os advogados, o livro detalha diversos aspectos da atuação nos tribunais, como os procedimentos investigatórios, as ações penais originárias, o acordo de não-persecução penal e a colaboração premiada.
Um dos temas que ganha espaço na obra é o aumento da atuação virtual no plenário do Supremo. William Akerman afirmou que, nos últimos oito anos, o STF deixou de ser uma corte presencial e passou a ter uma presença majoritariamente online: “Em 2015, o Tribunal proferiu mais de 17 mil decisões e apenas 82 foram em ambiente virtual. Já em 2023, das mais de 18 mil decisões, 99,5% foram tomadas virtualmente”. Ele explicou que o plenário virtual tem características próprias, sendo uma delas o protagonismo ainda maior do relator. “Conhecer a posição do relator é um dado fundamental para que o advogado possa trabalhar o seu caso”, disse o defensor público, que escreveu um capítulo sobre o assunto.
Da esq. para a dir., Diogo Mentor, Lucia Helena Silva Barros de Oliveira, William Akerman, Sydney Limeira Sanches, Marcia Dinis, Diogo Malan e Maíra Fernandes
Na abertura do evento, o presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, elogiou a obra e destacou que ela terá grande importância na preparação da advocacia para a atuação nas cortes superiores. “Os autores e organizadores deste livro tiveram a preocupação de promover uma formação de qualidade, a fim de que os advogados possam transitar da melhor maneira possível nos tribunais superiores, com a finalidade de entregar a verdadeira prestação jurisdicional e respeitando sempre o cumprimento do processo mais justo possível”, disse ele.
Diretora de Biblioteca do IAB, Marcia Dinis afirmou que a publicação funciona como um verdadeiro guia para um desempenho mais técnico e eficiente dos advogados criminalistas. “Os autores abordam aspectos práticos da defesa criminal, como os despachos com os ministros. Para quem está iniciando na advocacia criminal, é fundamental saber não apenas a doutrina, mas também como transitar em Brasília, como despachar com os ministros e em que momento isso deve ser feito”, exemplificou Dinis.
O evento também contou com a participação do criminalista Alberto Toron, dos membros da Comissão de Direito Penal do IAB Diogo Malan, Maíra Fernandes e Diogo Mentor, todos autores do livro, e da membro da Comissão de Criminologia do Instituto Lucia Helena Silva Barros de Oliveira.
Elogiando os organizadores e autores, Lucia Helena de Oliveira destacou a qualidade da publicação: “Quando comecei a ler esta obra, ela me chamou a atenção por tratar de muitos temas importantes, como a revisão criminal. Essa é uma questão muito cara à Defensoria Pública”. Ela, que é defensora há mais de duas décadas, relatou que o órgão recebe quantidades enormes de pedidos de revisão, que ficam na atribuição da Coordenação de Defesa Criminal.
Direito de defesa– No capítulo de sua autoria, Diogo Malan trata da atuação do advogado criminal nos inquéritos de competência originária dos tribunais superiores. Ele defendeu que, já nessa fase, o investigado deve contar com um advogado, visto que ele pode sofrer medidas de coação sobre sua liberdade ou seus bens. “Por isso, o investigado deve ter assistência jurídica desde a instalação do inquérito, com uma forma de permitir que ele prepare o futuro exercício do direito de defesa técnica em processo criminal e evite acusações apressadas, infundadas e caluniosas”, completou.
Diogo Mentor, que em seu artigo trata dos acordos de não-persecução penal aplicados nas cortes superiores, traz no livro a recuperação do histórico desse recurso e questões envolvendo sua aplicação. Apresentando o tema durante o evento, ele mencionou que a jurisprudência firmada no STJ define esse tipo de acordo com um “poder-dever” do Ministério Público: “Independente da vontade do promotor de Justiça, uma vez cumpridos os requisitos, ele deve propor o acordo para o investigado. Se ele não propuser, o acordo deve ser feito de forma fundamentada”.
Ao fazer um diagnóstico do uso do habeas corpus, Maíra Fernandes demonstra em seu capítulo que esse recurso foi o segundo mais solicitado ao STJ em 2022. “É preciso que nós nos perguntemos o motivo disso. A verdade é que não teríamos tantos HCs se os nossos tribunais seguissem os precedentes dos tribunais superiores. O problema não está nos advogados, mas sim no número gigantesco de precedentes descrumpridos. Prende-se muito e prende-se mal”, disse ela. De acordo com a advogada, a ilegalidade de muitas prisões torna esse recurso um dos mais usados nos tribunais: “O STJ recebe 229 habeas corpus por dia, não há como os ministros analisarem tudo isso”.
Alberto Toron
Tratando do mesmo tema, Alberto Toron explicou que há muitos pontos de interseção entre o habeas corpus e outros recursos de natureza extraordinária, como a revisão criminal. Ele mencionou um exemplo prático: "Prenderam um cliente e o crime é afiançável. Eu pedi a fiança, mas o juiz não deu. Posso interpor um recurso em sentido estrito? Posso. Mas posso impetrar um habeas corpus também”. Toron ressaltou que o advogado irá sempre escolher o recurso mais eficiente para garantir a liberdade do cliente. "Eu não vou interpor recurso em sentido estrito nesse caso porque o meu cliente vai ficar mais tempo preso”, explicou.