Na introdução da obra, Denis Sampaio evidenciou que há na própria tese uma questão aberta sobre o papel da prova. Para o autor, entender as nuances do item é o primeiro passo na reflexão sobre o assunto. “Trabalho e tenho que pensar em uma epistemologia contemporânea de formação de conhecimento. Mas qual o resultado desse conhecimento? Não podemos trabalhar aquela epistemologia tradicional em que o conhecimento é algo supremo, absoluto. Nós temos que trabalhar com todas as incertezas inerentes ao que nós temos hoje. Temos que encarar uma epistemologia que trabalha com a relatividade, e não com certezas absolutas. O avanço da epistemologia é justamente uma autocrítica”, explicou.
Na avaliação de Fernanda Prates, há no livro uma contribuição para o progresso do entendimento diferenciador dos conceitos de certeza e verdade. “Uma coisa não se relaciona com a outra, há várias dimensões e compreensões da verdade. No livro há a ideia de que a verdade processual é construída a partir de valores aproximados e que a incerteza é um fato, já que o conhecimento processual será sempre acompanhado pela dúvida”. Por outro lado, explicou a advogada, "a certeza nem sempre corresponde à verdade dos fatos, porque ela tem um fator psicológico intrínseco”.
Trazendo o ponto de vista do papel do juiz, Simone Schreider destacou a dificuldade de equilibrar os conceitos no ato de decisão. “Se esperarmos a certeza sobre os fatos, todas as sentenças serão absolutórias. Para um juiz democrático, que leva a sério a presunção de inocência, há o desafio de superar isso”. Nesse sentido, Carlos Eduardo Machado ressaltou a necessidade de uma teoria geral sobre a prova. “Devemos buscar uma limitação na interpretação de determinados elementos de provas, acabar com essa quase liberdade sobre o que chamam de convencimento e buscar uma análise lógica do material”, afirmou.
Para superar a certeza no âmbito penal, Sampaio acredita que é preciso ultrapassar a ideia de triângulo processual, que encara o juiz como um árbitro. Ele argumenta que as decisões dentro da estrutura criminal devem ser tomadas em conjunto, a partir da participação democrática de todas as partes. Dessa forma, a decisão é construída com a influência da acusação e da defesa, equilibrando o contraditório através da indução. Nesse contexto ocorre a valoração da prova penal, que acontece em três momentos: a confirmação, a falsificação e a comprovação. A prova é, portanto, confrontada pelas conjecturas, teses e verificações. De acordo com Marcio Barandier, o trato do assunto tem relevância no alcance de maior legitimidade em decisões condenatórias. Ele destacou que a reflexão se preocupa com os inocentes e ajuda a evitar erros no judiciário.
Diante da apresentação da obra, os debatedores elogiaram a qualidade dos argumentos expostos. “Vemos no livro uma conciliação de uma reflexão acadêmica de alto nível com o enfrentamento da dura realidade dos processos criminais e dos dramas humanos neles expostos. Às vezes belíssimas teses são construídas, mas simplesmente não funcionam no dia a dia porque a realidade tem um dinamismo diferente. Isso está considerado na obra do Denis”, avaliou Barandier. Marcia Dinis também opinou pelo valor crítico do texto, ressaltando o empenho e a amplitude da pesquisa empenhada na tese. “Trata-se de uma brilhante e completa análise da valoração probatória no processo penal”, finalizou a organizadora.