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Sexta, 23 Outubro 2020 02:24

Jurista critica o emprego do Direito Penal como solução para todos os problemas 

Juarez Cirino dos Santos Juarez Cirino dos Santos
O presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC), Juarez Cirino dos Santos, fez palestra nesta quinta-feira (22/10), a convite do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no lançamento virtual do livro Pareceres da Comissão Permanente de Direito Penal do IAB (abril de 2018 a março de 2020), e afirmou: “Não podemos usar o Direito Penal para tentar resolver todos os problemas”. Organizada pelo presidente da comissão, Marcio Barandier, e o 2º vice-presidente, Ricardo Pieri, a obra reúne pareceres sobre questões polêmicas, como prisão preventiva para garantia da ordem pública e econômica, remuneração de denunciantes, ampliação do tempo de internação para adolescentes infratores e a Marcha da Maconha. O evento foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. 
Ao final, Marcio Barandier agradeceu o empenho de Juarez Cirino dos Santos na preparação da sua palestra sobre ‘A insuportável imaginação punitiva do legislador’. Para o presidente da comissão, “ter lido o livro, com antecedência, para poder comentá-lo nessa brilhante palestra foi uma lição de respeito aos autores dos pareceres e, também, de humildade vinda de um professor da sua grandeza”. Barandier ressaltou ainda: “O livro é resultado de um trabalho que não é exclusivo dos autores dos pareceres, mas de todos os membros da comissão, que participaram das discussões que antecederam a definição dos textos finais com os posicionamentos que foram levados à análise do plenário”.  

Rita Cortez também destacou a “generosidade” e o “brilhantismo” do professor, que na sessão ordinária realizada na véspera teve o seu nome aprovado para se tornar membro efetivo do IAB. A presidente classificou o livro como “um trabalho primoroso”. De acordo com Rita Cortez, “a produção jurídica nas comissões temáticas foi intensificada na atual gestão e tem resultado na reunião das ideias em livros”. Diretora de Biblioteca do IAB, membro da Comissão de Direito Penal e vice-presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado Rio de Janeiro (Sacerj), Márcia Dinis destacou a figura do palestrante: “Um monstro sagrado do estudo do Direito Penal”. 

O livro reúne pareceres aprovados pelo plenário e assinados por Adriano Valente, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Christiano Fragoso, Cláudio Botino, Emerson Moura, Eric Cwajgenbaum, Fabio Tofic Simantob, João Carlos Castellar, Kátia Rubinstein Tavares, Leonardo Villarinho, Marcia Dinis, Marcio Barandier, Marcos Crissiuma, Paulo Pereira Filho, Rafael de Piro, Renato Neves Tonini, Rodrigo Assef, Sergio Duarte, Sergio F.C. Graziano Sobrinho, Thiago Bottino, Thiago Guilherme Nolasco e Thiago Miranda Minagé. 

Juarez Cirino dos Santos, que é professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e membro do Conselho Consultivo da Sacerj, agradeceu a aprovação do seu nome para ingressar no IAB, se referiu a Rita Cortez como “uma grande intelectual na presidência do Instituto” e falou da sua experiência com a leitura do livro. “Aprendi muito com cada um dos pareceres, todos construídos com argumentos convincentes e elevada qualidade científica”, afirmou o jurista. 

 
No alto, à esquerda, no sentido horário, Rita Cortez, Marcio Barandier, Juarez Cirino dos Santos e Márcia Dinis



“Não podemos usar o Direito Penal para tentar resolver todos os problemas”, ele disse, ao comentar o parecer do criminalista Rafael de Piro, contrário ao projeto de lei (PL) 1.276/2019, do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE). O parlamentar propõe incluir o crime de “blasfêmia contra divindades” no art. 208 do Código Penal (CP), que penaliza a intolerância religiosa, e, além disso, aumentar a pena prevista no dispositivo.  

O jurista também manifestou apoio ao posicionamento do advogado Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho contra o PL 333/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), que altera o Código Penal (CP), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), para “aumentar o rigor punitivo e encarcerar por mais tempo os adolescentes infratores”.  

‘Conquista da civilização’ – De acordo com Juarez Cirino dos Santos, o entendimento do autor do parecer “é perfeito, ao afirmar que o PL tem o objetivo de burlar a cláusula constitucional que impede a diminuição da maioridade penal, ampliando o tempo de permanência de jovens em medidas de internação”. Para o jurista, “o ECA é uma conquista da civilização brasileira”.  

Ele concordou com o posicionamento de João Carlos Castellar, Kátia Tavares e Renato Tonini, de revisão da Lei de Drogas, em um parecer conjunto. Para os três criminalistas, deve ser implementada a redução das penas, como também a aplicação de sanções diferenciadas para pequenos e grandes traficantes, e o fim das restrições à concessão de benefícios previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal, entre outras medidas. “A política de drogas não reduz o consumo e aumenta a população carcerária”, afirmou Juarez Cirino dos Santos. 

O palestrante acolheu os argumentos apresentados por Kátia Tavares, que assinou parecer favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O entendimento se baseou nos fundamentos contidos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), para que a corte declare inconstitucionais os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. De acordo com o jurista, “a criminalização não reduz o aborto, mas faz com que ele seja praticado nas piores condições possíveis, elevando o índice de mortalidade de mulheres”. 

Juarez Cirino dos Santos comentou o parecer de Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que rejeitou o PL 3.165/2015, do deputado federal licenciado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que visa a instituir o Programa de Incentivo à Revelação de Informações de Interesse Público, que prevê a remuneração de denunciantes. “Que tipo de cidadão o País quer formar com esse tipo de iniciativa?”, indagou o jurista, ao manifestar apoio ao entendimento de Antonio Claudio Mariz de Oliveira. 

O palestrante analisou o parecer de Leonardo Villarinho, parcialmente favorável ao PL 2.769/2015, do ex-deputado federal Wadih Damous. A proposta tem o objetivo de revogar os crimes de desacato a militar e desacato a funcionário público, previstos no Código Penal Militar (art. 299) e no Código Penal (art. 331), respectivamente. O PL sugere, também, a anulação integral da Lei de Segurança Nacional (LSN). Leonardo Villarinho acolheu a revogação do crime de desacato nas duas legislações, mas rejeitou tornar sem efeito a LSN. “Discordo do autor do parecer no que diz respeito a preservar a LSN, que produziu muitas mortes no nosso País”, divergiu o jurista. 

‘Devido processo legal’ – “Os processos virtuais têm que se adaptar às garantias individuais, conforme defende o projeto, para garantir o direito de defesa”, afirmou o palestrante, ao apoiar o parecer do criminalista Thiago Minagé, em consonância com o PL 4.759/2019, do deputado federal Fábio Trad (PSD/MS). O PL tem o propósito de alterar a Lei 11.419/2006, referente à informatização do processo judicial, para vedar a realização de julgamentos, por meio virtual ou em ambiente eletrônico, em ações criminais. 

No livro da Comissão de Direito Penal também está publicado o parecer de Ricardo Pieri, que concordou com a mudança no Código de Processo Penal (CPP) prevista no PL 7.023/2010, de Wadih Damous. O projeto propõe que, quando a denúncia oferecida pelo Ministério Público não for rejeitada liminarmente pelo juiz por falta de provas, o acusado tenha direito a um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa, antes que o magistrado decida se dará prosseguimento à ação penal. “O projeto é muito interessante, e o parecer, ao aprová-lo, corretíssimo”, opinou o jurista. 

Marcos Crissiuma referendou a alteração na Lei 12.403/2011, que modificou o CPP, para que a prisão preventiva não possa ser decretada com o alegado propósito de que se destina a garantir a ordem pública e econômica. Segundo ele, “a previsão na lei abre um leque de infinitas possibilidades para a decretação da prisão cautelar, contribuindo para o aumento do número de prisões provisórias, que devem ser adotadas em casos excepcionalíssimos”. O jurista considerou a linha de raciocínio “perfeita”. 

Juarez Cirino dos Santos elogiou o parecer de Márcia Dinis, que se posicionou contra dois PLs que visam a alterar o Código Penal (CP) para agravar as penas previstas para os crimes cibernéticos. Ele também concordou com Paulo Pereira Filho e Rodrigo Assef, para os quais as iniciativas legislativas destinadas a impedir a realização da Marcha da Maconha atentam contra a livre expressão do pensamento.  

O jurista se alinhou, ainda, a Fabio Tofic Simantob, que emitiu parecer considerando inconstitucional a sugestão do então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, de que o Código Penal seja alterado, para que a contagem do prazo prescricional das ações penais seja interrompida quando houver recursos especiais e extraordinários a serem julgados no STF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).  
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