Técio Lins e Silva contou que a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “se deveu à criatividade e à inteligência de Joaquim Falcão”, como também à sua atuação junto ao então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e ao ministro Nelson Jobim, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) para exercer o controle externo do Judiciário. Joaquim Falcão e Técio Lins e Silva foram conselheiros do CNJ nos períodos de 2005/2009 e 2007/2009, respectivamente.
O ex-presidente do IAB destacou também a contribuição do homenageado para a montagem do Ministério da Justiça da Nova República, inaugurada no primeiro governo civil instalado após 21 anos de ditadura militar. “Por todas essas razões, devemos render todas as homenagens possíveis ao jurista e meu querido amigo Joaquim Falcão”, concluiu Técio Lins e Silva.
Em sua oração, o jurista falou sobre o Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão, a presidente Rita Cortez convidou Joaquim Falcão a fazer um lançamento na Biblioteca Daniel Aarão Reis, do IAB, do seu livro O Supremo – compreenda o poder, as razões e as consequências das decisões da mais alta Corte do Judiciário no Brasil.
"Embora o STF seja um colegiado, 80% das suas decisões são monocráticas, o que, para mim, é inconstitucional", disse o jurista, recorrendo a um dado do projeto O Supremo em números, que consiste em levantamento estatístico coordenado por ele na Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio), da qual é professor.
“Na verdade, os dados começaram a ser reunidos por iniciativa do CNJ, mas o ministro Marco Aurélio disse que, por ser um órgão abaixo do Supremo, o CNJ não poderia fazer estatísticas da mais alta corte do País”, relatou Joaquim Falcão. Segundo ele, o trabalho foi interrompido e passou a ser feito pela FGV, há pouco mais de 10 anos. “Conseguimos ter uma visão macro do STF, inclusive de seu desempenho, que o próprio Supremo não tem de si mesmo”, disse o jurista.
O homenageado informou também que apenas 6% das decisões do STF estão relacionadas a ações de controle de constitucionalidade. “Todas as demais são relativas a recursos e agravos”, disse Joaquim Falcão, para quem “não há um constitucionalismo da realidade
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