O seminário foi organizado pela Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB, presidida por Ana Tereza Basílio. Também compuseram a mesa de trabalho a presidente nacional do IAB, Rita Cortez; o 1º vice-presidente, Sergio Tostes; a 3ª vice-presidente do IAB e 2ª vice-presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Adriana Brasil Guimarães; e o presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), Gustavo Schmidt.
O seminário reuniu advogados, magistrados e o mediador americano Bruce Edwards, sócio fundador da Jams Foundation (EUA). Ele fez palestra no painel Experiências estrangeira e brasileira na mediação cível e empresarial, presidido por Thales de Miranda, membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem e presidente da Comissão de Petróleo, Gás e Minerais.
“Não sugiro abandonar o Judiciário, mas as cortes não estão conseguindo, em todo o mundo, atender a uma demanda crescente”, afirmou Bruce Edwards. A respeito do largo uso da mediação nos EUA, ele disse que “as empresas americanas gostam, em grande número, de privacidade, confidencialidade e controle do processo, condições que são proporcionadas pela mediação”.
Segundo o mediador americano, a abertura dos tribunais à mediação deve ser planejada e paulatina, para evitar resultados desastrosos. “Na Turquia, por exemplo, em 2018, foram colocados de uma só vez cerca de 10 mil casos para serem solucionados pela mediação, sem que houvesse mediadores em número suficiente para atendê-los, o que, obviamente, não deu certo”, informou Bruce Edwards. De acordo com ele, “é preciso investir na formação de mediadores e, aos poucos, adaptar a inovação ao sistema”.
No mesmo painel, também palestrou o desembargador do TJRJ César Cury. O magistrado fez um apanhado histórico da aplicação das medidas alternativas no País. “O instituto das soluções contratualizadas é antigo, com os seus altos e baixos, mas somente a partir da Constituição Federal de 1988 os seus métodos começaram a ter efetividade nos tribunais”, disse. De acordo com César Cury, “o Brasil, na década de 1980, se abriu a outros países, se integrou ao mundo globalizado e assinou tratados internacionais, como os que se destinavam à abreviação das soluções de conflitos”.
Nesse contexto de alinhamento ao cenário internacional, o magistrado citou a Resolução 125, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, criando uma política pública de âmbito nacional voltada para adoção de práticas alternativas ao sistema tradicional de justiça. A medida estabeleceu a implementação nos tribunais dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e o investimento na formação de mediadores. “Hoje, temos quatro mil mediadores formados atuando nos 38 centros de mediação instalados no Rio de Janeiro”, informou César Cury.
Arcabouço jurídico – Para o desembargador, o arcabouço jurídico que dá sustentação aos métodos alternativos é formado pela Resolução 125, do CNJ, pelo novo Código de Processo Civil, de 2015, e pela Lei 13.140/2015, que dispôs sobre a mediação como meio de solução de controvérsias. Ao defender as opções alternativas, César Cury afirmou que “a sentença, além de anacrônica, não é o melhor caminho para alcançar as soluções, que devem ser consensuais”.
O magistrado criticou o sistema tradicional de justiça. “O nosso modelo de solução judicial, que é competitivo e excludente, pois alguém tem que sair perdendo, não cabe mais no mundo atual”, disse. Ao final do painel, os debates foram mediados pelas advogadas Glória Aquino e Lúcia Mugayar, integrantes da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem.
O segundo painel do seminário, sobre Os desafios da mediação no Direito do Trabalho, foi conduzido pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Daniel Apolônio. “Realmente, temos muitos desafios na Justiça do Trabalho”, reconheceu o palestrante Múcio Nascimento Borges, juiz titular da 33ª Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital (Cejusc-CAP) de Primeiro Grau e membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB.
Segundo Múcio Borges, a Resolução 125, do CNJ, não previu a adoção de meios alternativos na Justiça do Trabalho, o que veio a ocorrer somente com a edição da Resolução 174, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em 2016. De acordo com magistrado, em 2018, o TRT-RJ deu início às ações de investimento nos cursos de formação dos mediadores. “É facultado ao juiz natural decidir se o caso será encaminhado ao Cejusc”, explicou. “No TRT-RJ, nenhum juiz faz mediação na vara, mas somente conciliação”, complementou. Ainda de acordo com Múcio Borges, se não houver acordo no Cejusc, a ação trabalhista volta para a vara.
No painel, também palestrou o diretor da Escola Judicial do TRT-RJ, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira. “Se há um lugar onde a mediação tem problemas é no Direito do Trabalho”, afirmou o magistrado. Segundo ele, “50% dos doutrinadores são contra a mediação na Justiça do Trabalho”. Em suas críticas à aplicação do método alternativo no âmbito trabalhista, Marcelo Augusto Souto de Oliveira apontou a ausência do juiz natural. “Não há regra para a escolha do juiz do Cejusc, pois quem o define é o presidente do tribunal”, disse.
O magistrado se disse um “entusiasta” das soluções alternativas e, especialmente, das técnicas de mediação. “A arbitragem, por exemplo, seria excelente no direito coletivo do trabalho, mas não há como aplicá-la, hoje, em razão do esvaziamento e enfraquecimento dos sindicatos”, afirmou. Após as palestras, houve debates, mediados pelas advogadas Ludmila Schargel e Wania Baeta, membros da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!