Segundo o IAB – entidade jurídica mais antiga das Américas –, “os indígenas merecem proteção especial nos termos do artigo 231 da Constituição Federal, sendo que as terras por eles ocupadas tradicionalmente são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. A nota, assinada pelo presidente nacional do Instituto, Sydney Sanches, lembra que as terras indígenas são terras públicas federais que devem ser protegidas pela União.
Leia a nota na íntegra:
Nota do IAB sobre a tragédia dos povos indígenas que habitam o território Yanomami
É com profundo estarrecimento e indignação que vimos a público externar a solidariedade do IAB aos indígenas brasileiros e, em especial, ao povo Yanomami, que estão lutando pela sobrevivência e passando por momentos de extrema dificuldade, com as suas terras ocupadas ilegalmente por milhares de garimpeiros que causam doenças, mortes, destruição ambiental e desestruturam as comunidades indígenas.
Os indígenas merecem proteção especial nos termos do artigo 231 da Constituição Federal, sendo que as terras por eles ocupadas tradicionalmente são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. As terras indígenas – não se deve esquecer – são terras públicas federais que devem ser protegidas pela União.
Infelizmente, recentes notícias sobre as condições da Terra Indígena Yanomami (TIY) e de sua população nos revelaram profundo desrespeito à vida humana, à dignidade do povo Yanomami e, principalmente, um descumprimento inquestionável da legislação de proteção aos indígenas e da Constituição Federal, fruto da omissão do Estado brasileiro nos anos recentes, orquestrada pelo último governo, que promoveu uma política de completo abandono e deliberado aniquilamento das populações indígenas.
O respeito aos direitos dos povos indígenas é parte indissociável da defesa do Estado Democrático de Direito, devendo ser relembrado o artigo 1 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que afirma: “Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos”.
O IAB, na trilha de sua tradição de defesa dos primados constitucionais e de proteção às vulneráveis populações tradicionais e indígenas, exige a completa apuração dos fatos que levaram ao atual estado de coisas na TIY, bem como que se identifiquem as responsabilidades administrativas, civis e criminais e que os responsáveis prestem contas de suas ações e/ou omissões, respeitando-se o devido processo legal.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023.
Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
Sydney Sanches
Presidente nacional