NOTÍCIAS

IABNEWS

Quinta, 13 Junho 2024 02:37

Instituto dos Advogados rejeita PEC’s que endurecem a criminalização das drogas

Carlos Eduardo Machado Carlos Eduardo Machado

As propostas de emenda à Constituição 34/23 e 45/23, que pretendem, respectivamente, proibir a descriminalização da posse, porte e uso recreativo de drogas, e criminalizar a posse ou o porte de qualquer quantidade dessas substâncias, foram rejeitadas pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). O plenário da entidade aprovou, nesta quarta-feira (12/6), parecer que entende as PEC’s como violações de princípios do Estado Democrático de Direito. “O Direito Penal não pode se resumir em um instrumento arbitrário de repressão e controle, devendo observar os princípios e garantias fundamentais, sejam eles expressa ou implicitamente previstos na Constituição”, diz o texto.

Silvia Virginia Silva de Souza

O parecer, feito a partir de indicação da consócia Ana Arruti, teve relatoria do 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, da membro da Comissão de Criminologia Silvia Virginia Silva de Souza e do advogado Ignácio Augusto Machado. Eles ressaltaram que a elaboração das leis penais deve estar de acordo com os valores fundamentais, como a dignidade da pessoa humana: “Não basta a vontade do legislador para se criminalizar uma conduta sob a ótica do Direito Penal Constitucional; ela também deve, de fato, causar um dano ou risco significativo a um bem jurídico relevante para ser considerada crime”. 

Conhecida como “PEC das Drogas”, a proposta de emenda à Constituição 45/23, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. Já a PEC 34/23 proíbe a descriminalização da posse, do porte e do uso recreativo desse tipo de substância. A proposta, apresentada pelo deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), também busca instituir na Carta Magna a erradicação do tráfico, produção, posse, porte e consumo de drogas como um dos objetivos fundamentais do País.

A Constituição prevê quatro objetivos fundamentais a serem perseguidos pelo Estado, sendo eles: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento social; a erradicação da pobreza e da marginalização; e a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade. De acordo com o parecer do IAB, apreciado pelas Comissões de Direito Penal e de Criminologia e subscrito pela Comissão de Direito Constitucional, o quinto objetivo não conversa com os demais, que são amplos e abertos: “A título ilustrativo, a inclusão proposta pela PEC 34/23 seria análoga a estabelecer a erradicação da dengue como objetivo fundamental da República”.

O parecer também destaca que as propostas agravam um cenário de racismo do Estado, que prende pelo crime de tráfico uma grande parcela de jovens negros e pobres. “Não há espaço para a constitucionalização da política de ‘guerra às drogas’, ainda mais como princípio fundamental. É uma política que atinge desproporcionalmente as populações negras e pobres, marginalizando-as e estereotipando-as ainda mais”, defende o texto. A análise aponta que Portugal, seguindo o caminho contrário à proposta, descriminalizou as drogas e teve diminuição nas mortes por overdose e nos novos diagnósticos de HIV entre usuários.

Durante a votação no plenário, os relatores apontaram que as propostas não conversam com as garantias constitucionais. “Todos os preceitos que regem o Direito Penal, como os princípios da intervenção mínima, da ultima ratio e da subsidiariedade, por exemplo, nos levam a opinar pela inconstitucionalidade”, afirmou Machado. Já Silvia Virginia de Souza destacou que as PEC’s, se aprovadas, só colaborarão para encarcerar ainda mais a população negra e os usuários de drogas de forma geral. “Nós deveríamos, na verdade, tratar com políticas de saúde pública aqueles que fazem o uso problemático de substâncias psicoativas”, ponderou.

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173