Silvia Virginia Silva de Souza
O parecer, feito a partir de indicação da consócia Ana Arruti, teve relatoria do 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, da membro da Comissão de Criminologia Silvia Virginia Silva de Souza e do advogado Ignácio Augusto Machado. Eles ressaltaram que a elaboração das leis penais deve estar de acordo com os valores fundamentais, como a dignidade da pessoa humana: “Não basta a vontade do legislador para se criminalizar uma conduta sob a ótica do Direito Penal Constitucional; ela também deve, de fato, causar um dano ou risco significativo a um bem jurídico relevante para ser considerada crime”.
Conhecida como “PEC das Drogas”, a proposta de emenda à Constituição 45/23, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. Já a PEC 34/23 proíbe a descriminalização da posse, do porte e do uso recreativo desse tipo de substância. A proposta, apresentada pelo deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), também busca instituir na Carta Magna a erradicação do tráfico, produção, posse, porte e consumo de drogas como um dos objetivos fundamentais do País.
A Constituição prevê quatro objetivos fundamentais a serem perseguidos pelo Estado, sendo eles: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento social; a erradicação da pobreza e da marginalização; e a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade. De acordo com o parecer do IAB, apreciado pelas Comissões de Direito Penal e de Criminologia e subscrito pela Comissão de Direito Constitucional, o quinto objetivo não conversa com os demais, que são amplos e abertos: “A título ilustrativo, a inclusão proposta pela PEC 34/23 seria análoga a estabelecer a erradicação da dengue como objetivo fundamental da República”.
O parecer também destaca que as propostas agravam um cenário de racismo do Estado, que prende pelo crime de tráfico uma grande parcela de jovens negros e pobres. “Não há espaço para a constitucionalização da política de ‘guerra às drogas’, ainda mais como princípio fundamental. É uma política que atinge desproporcionalmente as populações negras e pobres, marginalizando-as e estereotipando-as ainda mais”, defende o texto. A análise aponta que Portugal, seguindo o caminho contrário à proposta, descriminalizou as drogas e teve diminuição nas mortes por overdose e nos novos diagnósticos de HIV entre usuários.
Durante a votação no plenário, os relatores apontaram que as propostas não conversam com as garantias constitucionais. “Todos os preceitos que regem o Direito Penal, como os princípios da intervenção mínima, da ultima ratio e da subsidiariedade, por exemplo, nos levam a opinar pela inconstitucionalidade”, afirmou Machado. Já Silvia Virginia de Souza destacou que as PEC’s, se aprovadas, só colaborarão para encarcerar ainda mais a população negra e os usuários de drogas de forma geral. “Nós deveríamos, na verdade, tratar com políticas de saúde pública aqueles que fazem o uso problemático de substâncias psicoativas”, ponderou.