O caso aconteceu entre os dias 29 e 31 de agosto do último ano. Jornalistas do canal Jovem Pan afirmaram que o candidato não tinha sido inocentado das acusações que enfrenta, mas sim “descondenado” pelo STF. O TSE entendeu o episódio como uma difusão de desinformação e determinou que a emissora e os jornalistas se abstivessem de se manifestar sobre os fatos tratados nas representações. Apesar da resolução ter sido interpretada por alguns como censura prévia, aponta o parecer, “a decisão do TSE também entendeu que a emissora divulgou notícias alteradas e fatos distorcidos, sendo função do tribunal eleitoral combater a desinformação de forma a garantir que a livre manifestação do voto seja calcada na realidade”.
O relator do parecer, Ricardo Antonio Lucas Camargo, também apontou que a tese de que há uma má vontade do Judiciário com a Jovem Pan não se sustenta, já que a emissora teve êxito em outras representações na qual esteve envolvida. “Os elementos trazidos à exame da Comissão de Direito Constitucional não são aptos à conclusão de que houve a consagração de tese de perseguição à Jovem Pan ou desvio do entendimento usual das cortes superiores nessa matéria. Chega-se à conclusão de que não houve efetivamente a censura”, disse o advogado.
O texto, que também foi apreciado pela Comissão de Direito Eleitoral e pela Comissão Especial de Defesa da Democracia e da Liberdade de Imprensa, ressalta ainda que a Jovem Pan é uma concessão pública. “É inquestionável o fato de que a emissora de TV em questão recebe verbas públicas e, em razão disto, precisa ser totalmente imparcial naquilo que notícia. Daí que, segundo os especialistas em Direito Eleitoral, o apoio a um candidato configura desequilíbrio entre as candidaturas”. Segundo Ricardo Camargo, nenhuma informação transmitida pelo canal pode induzir alguém a erro. O aprofundamento no tema se deu através da indicação da ex-presidente do IAB Rita Cortez.
Sérgio Sant'Anna
A análise da possível censura, segundo Sérgio Sant’Anna, que era presidente da Comissão de Direito Constitucional durante o estudo da matéria, é densa e complexa e precisa ser revisitada em novas perspectivas. “Nunca se teve uma experiência de extrema direita conduzindo a política, então muitos desses conceitos hoje precisamos enfrentar com nossos alunos em sala de aula e com nossos colegas nos espaços institucionais”, afirmou. O consócio Roberto Alves dos Reis destacou que a proibição da censura, assim como é entendido pela magistratura, não é garantida diante de manifestações caluniosas e difamatórias. “Hoje, trata-se de um problema global enfrentar a questão ética nas mídias sociais. Com relação à imprensa, nós temos que ter outro cuidado. A proibição da censura não é um direito absoluto. Ninguém tem o direito de, usando a imprensa, fabricar mentiras”.
Roberto Alves dos Reis