Rafael Almeida de Piro também rejeitou integralmente a proposta. “As condutas que o PL pretende criminalizar já estão contempladas no CP”, afirmou. O advogado informou que o art. 208 penaliza quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Segundo o relator, na justificativa do PL, o deputado disse que o recrudescimento da pena tem o objetivo de evitar “ações lesivas à tranquilidade e à paz social”. Para Rafael Almeida de Piro, “nesse ponto, o deputado também se equivoca, pois o legislador pátrio quis salvaguardar o sentimento religioso, e não a tranquilidade e a paz social”.
Além de apontar o que considerou “inutilidade” da proposta, Roberto Léllis alertou para o “perigo” do emprego da expressão blasfêmia no dispositivo do CP que, ao penalizar a intolerância, garante o direito à liberdade religiosa, previsto nos incisos VI e VIII do art. 5º da Constituição Federal. Segundo o advogado, “historicamente, a palavra blasfêmia consagrou-se como insulto àquilo que é sagrado”. Para ele, “o seu emprego, hoje, pode ser um estímulo às divergências e aos excessos em nome de Deus, que têm resultado nos recentes casos de agressões físicas e danos materiais a centros de cultos de origem africana”.