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Sexta, 16 Dezembro 2022 16:52

IAB condena ato de vandalismo contra escultura de Mãe Stella de Oxóssi, em Salvador

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou nesta sexta-feira (16/12) nota de repúdio ao dano causado à escultura de Mãe Stella de Oxóssi, vítima de um incêndio em 4 de dezembro último, em Salvador (BA). “O ato de vandalismo, por suas características, está associado à intolerância religiosa e ao crime de racismo, sendo o racismo religioso uma das manifestações mais perversas dos chamados crimes de ódio”, diz a nota, assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches.

De acordo com a prefeitura da capital baiana, responsável pelo equipamento, a escultura de Mãe Stella de Oxóssi, que fica na avenida que leva o nome da ialorixá, foi vandalizada. A obra, inaugurada em abril de 2019, foi confeccionada em resina de poliéster e fibra de vidro, pelo artista plástico Tatti Moreno, que morreu em julho deste ano. Mãe Stella que morreu aos 93 anos, em dezembro de 2018, foi uma das principais ialorixás do País e grande conhecedora dos cultos e tradições do Candomblé.

Confira a nota do IAB na íntegra:

Nota oficial

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições estatutárias, por meio de moção aprovada por unanimidade em sessão plenária do dia 16 de dezembro de 2022, vem manifestar seu veemente repúdio ao dano causado à escultura de Mãe Stella de Oxóssi, ocorrido em 4 de dezembro último, forçando a retirada do monumento do local. Conforme notícias veiculadas pela mídia, a Prefeitura Municipal de Salvador (BA) afastou outras hipóteses, como curto-circuito, e confirmou que o incêndio na escultura foi um ato de vandalismo.

O ato de vandalismo, por suas características, está associado à intolerância religiosa e ao crime de racismo, sendo o racismo religioso uma das manifestações mais perversas dos chamados crimes de ódio. O IAB tem por princípio a rejeição de toda e qualquer forma de discriminação, intimidação e violação aos direitos humanos, sendo inadmissíveis os atos que atentem à liberdade religiosa – suas orientações, crenças e tradições – e discriminações raciais. As violências apontadas não poderão fugir às necessárias e severas investigações pelo Ministério Público do Estado da Bahia e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia para identificação dos seus autores e responsáveis, bem como coibir os atos praticados e assegurar os plenos valores e direitos constitucionais.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022.

Instituto dos Advogados Brasileiros
Sydney Sanches
Presidente nacional

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