Da esq. para a dir., Jorge Rubem Folena, Carlos Eduardo Machado e Edmée da Conceição Cardoso
A iniciativa vem dos projetos de lei 638/2022, 115/2023, 291/2023, 539/2023 e 691/2023, que estão apensados ao PL 4032/2021. A medida também inclui nos efeitos da condenação penal a proibição de nomeação para cargos públicos quando ela decorrer dos crimes elencados na Lei do Racismo, que tipifica as práticas resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Relatora pela Comissão de Direito Administrativo, Kézia Sayonara Medeiros destacou que as normas representam uma tentativa de evitar, através da análise de conduta, a nomeação daqueles cujo histórico pode colocar em risco a prestação do serviço público. “As propostas de mudanças legislativas somente lançam luzes para um problema social de elevada gravidade e de ampla notoriedade, mas não inovam quanto ao requisito ‘certidão negativa de antecedentes criminais’, no âmbito do serviço público, por se tratar de uma exigência de décadas, no Brasil, nos mais variados editais de concurso público”, defendeu a advogada.
Nara Ayres Britto
Segundo a relatora da Comissão de Direito Constitucional, Nara Ayres Britto, os projetos não atentam contra as garantias fundamentais do réu como, por exemplo, a presunção de inocência: “Isso porque, em geral, as propostas estabelecem que apenas ‘condenados por crimes’ estariam suscetíveis à vedação pretendida, o que deve ocorrer nos moldes do art. 5º da Constituição Federal”. Ela defendeu que a possibilidade de sanção prevista nas propostas deve ser aplicada apenas após o trânsito em julgado da sentença.
A constitucionalista também afirmou que os PLs buscam garantir a adequação da conduta dos agentes públicos aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade. “É possível identificar nos projetos a noção de que os crimes de violência contra as mulheres não configuram questões atinentes apenas ao âmbito doméstico e familiar dos envolvidos, mas sim questões que devem ser repelidas pela sociedade e, principalmente, pelo Poder Público como um todo”, disse Ayres Britto. Ela ainda apontou que a proposta não é uma inovação legislativa e funciona em raciocínio similar à Lei da Ficha Limpa.
Kézia Sayonara Medeiros ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento favorável à concepção de perfil de investigação social pela Administração Pública, destacando a necessidade de aplicação da análise apenas aos casos que já constam no trânsito em julgado. Na visão da Comissão de Direito Administrativo, impedir a nomeação de condenados por esse tipo de crime é uma proteção às servidoras: “A prática de crimes contra as mulheres não requer, necessariamente, uma relação direta, do ponto de vista da operabilidade funcional, com o exercício de cargo público, mas, está atrelada a um fator de relevância social que, indubitavelmente, tende a gerar vulnerabilidade para parcela significativa de atores do serviço público”.
Marcia Dinis
Por outro lado, as Comissões de Criminologia e de Direito Penal apresentaram parecer rejeitando a medida. De acordo com a análise, que não recebeu apoio do plenário do IAB, as propostas não inibem práticas de violência, que devem ser coibidas por políticas públicas educativas. “O aumento de penas e o maior rigor sugeridos nos PLs não têm o condão de intimidar a prática delitiva e coibir a prática de violência contra a mulher. Ao contrário do pretendido, na medida em que o sistema punitivo funciona como mecanismo de controle formal dos corpos femininos, sua intervenção necessariamente reproduz as desigualdades inerentes ao capitalismo e ao patriarcado”, defendeu a relatora do parecer, Marcia Dinis.
Ana Arruti
A autora da indicação que deu origem às análises, Ana Arruti, também se posicionou contra os projetos de lei. “Tentamos colocar no Direito Penal a solução para temas que são alheios a essa esfera do Direito”, disse ela, destacando a importância de ouvir especialistas em criminologia na elaboração de novas normas punitivas.