O presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Adilson Rodrigues Pires, autor da indicação para a elaboração do parecer, participou da sessão ordinária. “A atividade agropecuária se tornou fundamental para o País, sobretudo hoje em que a economia nacional tem sofrido um baque muito grande por conta da pandemia, razão pela qual o tema ganhou uma relevância ainda maior”, destacou.
O relator explicou que o PL se destina a promover duas alterações: uma na Lei 13.288/2016 que trata dos contratos no âmbito da produção rural; e a outra na Lei 8.212/1991, criada para disciplinar a seguridade social. Em relação à modificação na Lei 8.212/1991, Jorge Eduardo Braz de Amorim informou que a proposta ficou prejudicada, já que uma lei, promovendo a alteração sugerida, entrou em vigor após o PL ter sido protocolado na Câmara dos Deputados.
De acordo com o relator, a modificação proposta pelo PL na lei que trata dos contratos rurais “garantirá segurança jurídica nas relações entre cooperativa e seus cooperados, ou seja, os produtores rurais”. Segundo o advogado, atualmente, “as interpretações da legislação prejudicam as cooperativas que pretendem ampliar sua relação institucional através do uso do contrato de integração vertical”.
Ele explicou como funciona o contrato de integração vertical. Segundo Jorge Eduardo Braz de Amorim, “é o instrumento por meio do qual o produtor se vincula à agroindústria, com obrigações e repartições de benefícios”. O advogado disse que, “nessa relação, o produtor fornece matéria-prima à agroindústria, que a utilizará no processo industrial e comercial, sendo que, em contrapartida, a agroindústria se obriga a fornecer ao produtor bens e insumos para o desenvolvimento das suas atividades”. Conforme o relator, o PL garante às cooperativas a mesma relação, que inclui obrigações e benefícios, com os seus produtores cooperativados, ao não dar espaço para interpretações diversas da lei.
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